Despacho n.º 6721/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data21 Janeiro 2013
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arraiolos
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS
Despacho n.º 6721/2022
Sumário: Modelo de estrutura flexível dos serviços municipais.
A Assembleia Municipal de Arraiolos na sua sessão extraordinária de 29 de março de 2022,
aprovou o Modelo de Organização Interna dos Serviços Municipais e definiu o número máximo
de unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes, nos termos do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Por outro lado, a Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro e sob proposta que lhe foi apresentada pela Presidente da Câmara, criou as unidades
orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados
pela Assembleia Municipal.
Em 31 de março de 2022, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, proferi despacho relativo às subunidades orgânicas municipais e outras unidades sem
tipologia definida, que se encontram na minha dependência direta, estabelecendo ao mesmo tempo
as suas atribuições e competências.
Nos termos do artigo 8.º do mesmo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, proferi ainda,
na mesma data, despacho de afetação e reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do
Município.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é condição
de eficácia para a entrada em vigor da estrutura flexível, bem como das deliberações e despachos
referidos nos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, a sua publicação no Diário da República.
Determino, por conseguinte, a publicação no Diário da República da “Estrutura e Organização
dos Serviços do Município de Arraiolos”, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação no Diário da República.
Com a publicação da presente Estrutura fica expressamente revogada a anterior, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2013.
4 de abril de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.
Modelo de Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
A) Preâmbulo
Por deliberação de 29/03/2022, a Assembleia Municipal de Arraiolos aprovou o modelo de
organização interna que fixou em sete o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à câmara
municipal, sob proposta do respetivo presidente, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas
flexíveis, bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados
pela assembleia municipal, o que foi feito por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal
de 23/03/2022.
B) Estrutura flexível
1 — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma
componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua per-
manente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas
competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se
traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela
câmara municipal.
2 — No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por
despacho da Presidente de Câmara, quando estejam predominantemente em causa funções de
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PARTE H
natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia municipal, com a coordenação
de um coordenador técnico.
C) Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Arraiolos é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Apoio Jurídico;
b) Divisão de Obras Municipais;
c) Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
d) Divisão de Ação Sócio -Educativa e Cultural;
e) Unidade de Contabilidade, Finanças e Fiscalidade;
f) Unidade de Desporto e Associativismo;
g) Unidade de Educação.
D) Definição das unidades flexíveis
As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribui-
ções do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro são as seguintes:
0 — Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis:
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente modelo, devem os serviços municipais e os
seus funcionários e agentes colaborar entre si para a obtenção dos melhores e mais eficientes resul-
tados em toda a atividade municipal, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais.
Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
0.1 — Superintender, gerir e coordenar as unidades e/ou subunidades, na sua dependência
hierárquica;
0.2 — Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou a quem
presta apoio;
0.3 — Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria admi-
nistrativa, técnica ou executória;
0.4 — Prestar as informações de caráter técnico -administrativo que lhe forem solicitadas pela
Câmara Municipal ou pela respetiva Presidente;
0.5 — Submeter a despacho superior, no âmbito da sua hierarquia funcional ou por parte dos
membros do executivo, os assuntos da sua competência;
0.6 — Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de
atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
0.7 — Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração dos documentos previsionais
e de prestação de contas, bem como à preparação de outros instrumentos de gestão municipal;
0.8 — Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas à gestão dos
recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua in-
tegração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento dos
correspondentes deveres profissionais e assegurando a eficiência nos métodos e processos de
trabalho;
0.9 — Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e
normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade orgânica
flexível;
0.10 — Gerir e zelar pelo bom uso das instalações, bem como dos equipamentos e bens
afetos a cada unidade ou subunidade orgânica, informando a unidade com responsabilidade de
inventariação e cadastro, das alterações patrimoniais ocorridas;
0.11 — Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das
suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
0.12 — Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução
dos objetivos que lhe sejam fixados superiormente;

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