Despacho n.º 6699/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 6699/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso.
Tendo em conta a experiência da aplicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e
Ingresso na Universidade de Évora, publicado através do Despacho n.º 17/2020, de 31 de janeiro,
alterado pelo Despacho n.º 21/2022, de 7 de fevereiro e pelo Despacho n.º 134/2022, de 2 de junho,
torna -se importante a publicação de novo regulamento que se constitua como um documento completo,
atualizado e melhorado, com o intuito de tornar mais eficaz o processo de gestão de candidaturas.
Tendo em conta a especificidade dos procedimentos relativos ao Concurso Titulares de Cursos
de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados, a regulamentação
deste concurso, consta na Adenda a este Regulamento, no Despacho n.º 110/2020, de 24 de agosto,
publicado no Diário da República através do Despacho n.º 9173/2020 (2.ª série), de 24 de agosto.
Ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 setembro, assim como o disposto
na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, por meu despacho de 14/02/2023,
procede -se à publicação do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade
de Évora, que se anexa ao presente despacho.
As normas a revogar encontram -se enunciadas no artigo 91.º do Regulamento agora posto
em vigor.
ANEXO
Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Âmbito, Modalidades de Candidaturas e Conceitos
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras de candidaturas aos ciclos de estudos e a
cursos não conferentes de grau com concessão de créditos ECTS da Universidade de Évora (UÉ),
no âmbito dos seguintes concursos e regimes de acesso:
a) Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso, nos termos da Portaria
n.º 181 -D/2015, de 19 de junho com as alterações introduzidas pelas Portaria n.º 305/2016, de 6 de
dezembro, n.º 249 -A/2019, de 5 de agosto e n.º 150/2020, de 22 de junho, para acesso e ingresso
para a frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre no
âmbito de mestrado integrado;
b) Concursos Especiais, nos termos do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, com as alte-
rações constantes no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e no Decreto -Lei
n.º 11/2020, de 2 de abril, para acesso e ingresso para a frequência de ciclos de estudos de licencia-
tura e mestrados integrados, destinados a candidatos com habilitações específicas, designadamente:
i) Estudantes aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a fre-
quência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, em conformidade com o Decreto -Lei n.º 64/2006,
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
de 21 de março, com as alterações constantes no artigo 11.º -A do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16
de julho e no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
ii) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iii) Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
iv) Titulares de outros cursos superiores (doutoramento, mestrado, licenciatura ou bacharelato);
v) Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializa-
dos, regulamentado pela Adenda a este Regulamento, em conformidade Decreto -Lei n.º 11/2020, de
2 de abril, e da republicação do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e da Portaria n.º 150/2020,
de 22 de junho, e que será designado neste regulamento como concurso especial para Diplomados
de Vias Profissionalizantes;
c) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que altera e república o Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março,
com alterações no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, para acesso e ingresso
para a frequência de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre no
âmbito de mestrado integrado;
d) Concurso Local e Prova de Aptidão Vocacional Específica para a matrícula e inscrição no
curso de licenciatura em Música, nos termos da Portaria n.º 202/2012 de 3 de julho;
e) Concurso Institucional para acesso e ingresso em cursos de 3.º Ciclo, nos termos do
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação no Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto;
f) Concurso Institucional para acesso e ingresso no 2.º Ciclo e Pós -Graduações, nos termos
do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última alteração e republicação no Decreto -Lei
n.º 65/2018, de 16 de agosto;
g) Cursos de formação, nomeadamente cursos de curta duração conferentes de microcreden-
ciais, e cursos de pré -graduação.
Artigo 2.º
Modalidades de Candidaturas
1 — No âmbito dos concursos e regimes referidos no artigo 1.º, existem na UÉ as seguintes
modalidades de candidaturas:
a) Para acesso e ingresso em ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
i) Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
ii) Concurso Especial — Titulares das provas de avaliação para frequência do Ensino Superior
dos Maiores de 23 anos;
iii) Concursos Especiais — Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
iv) Concursos Especiais — Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional;
v) Concursos Especiais — Titulares de outros cursos superiores;
vi) Concursos Especiais para Diplomados de Vias Profissionalizantes;
vii) Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional;
viii) Concurso Local de acesso e ingresso na licenciatura em Música;
b) Inscrições em provas como condição de candidatura de acesso e ingresso em ciclo de
estudo de licenciatura ou mestrado integrado:
i) Prova de avaliação para a frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos (M23);
ii) Prova de Aptidão Vocacional Específica para acesso e ingresso na licenciatura em Música (PAVE);
iii) Provas para acesso ao Concurso Especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes;
c) Concurso institucional para acesso e ingresso em Formação Pós -Graduada em:
i) Cursos de 2.º Ciclo conferente do grau de doutor;
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ii) Cursos de 3.º Ciclo conferentes do grau de mestre;
iii) Cursos de Pós -Graduação não conferentes de grau;
d) Concurso institucional para acesso e ingresso em cursos de formação, nomeadamente
cursos de curta duração conferentes de microcredenciais, e cursos de pré -graduação.
2 — Os estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 62/2018, de 16 de agosto, apenas
podem candidatar -se ao acesso e ingresso em licenciaturas e mestrados integrados através do con-
curso especial para estudante internacional, mudança par instituição/curso ou reingresso, desde que
verificadas as condições de acesso e ingresso no respetivo concurso definidas neste regulamento.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:
a) “Áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos” — áreas que, de acordo com a
classificação das áreas de educação e formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de
março, representem, pelo menos, 25 % do total dos créditos;
b) “Candidatura” — ato de formalização da participação no concurso a um dado curso em que
o estudante se pretende matricular e inscrever;
c) “Candidatura em preenchimento” — candidatura pendente no candidato que ainda não foi
concluída/submetida;
d) “Candidaturas pendente de pagamento” — candidatura já submetida, mas pendente no
candidato a aguardar pagamento de taxa de candidatura;
e) “Candidatura concluída” — candidatura submetida pelo candidato e com pagamento de
taxa de candidatura efetuada, estando nos Serviços Académicos em análise;
f) “Candidatura não validada” — candidatura pendente no candidato a aguardar submissão
com oc documentos/informação em falta;
g) “Candidatura validada” — candidatura corretamente instruída, ficando pendente na Comissão
de Curso para analise das condições de ingresso e seriação;
h) “Candidatura inválida” — candidatura não é considerada submetida, nem pode já ser sub-
metida, quando o pagamento da taxa de candidatura não é feito no prazo de dez dias consecutivos
após notificação, ou não é submetida dentro do prazo de candidaturas ou, tendo sido não validada,
não foi submetida no prazo de 24 horas após termo do prazo de candidaturas;
i) “Condições de acesso” — condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a
admissão a um curso;
j) “Condições de ingresso” — condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer
a admissão num curso em concreto numa determinada instituição de Ensino Superior;
k) “Escala Portuguesa de classificação final de grau ou curso” — classificação final expressa
no intervalo 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20;
l) “Estudante estrangeiro” — estudante com nacionalidade não portuguesa;
m) “Estudante Internacional” — estudante qualificado como tal nos termos do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que altera e republica o Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10
de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ou seja, estudante que tenha
nacionalidade de um país fora da União Europeia, sem prejuízo das exceções contempladas no
referido decreto -lei e no presente regulamento;
n) “Inscrição’’ — ato pelo qual o estudante, com matrícula ativa, fica em condições de frequen-
tar as UC;
o) “Matrícula’’ — ato pelo qual se obtém o estatuto de estudante da UÉ, sendo -lhe atribuído
um número de estudante. Desde que o estudante não interrompa os estudos ou não peça a sua
anulação, a matrícula mantém -se válida até ao final do curso;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT