Despacho n.º 6695/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoC. I. F. A. D. - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, L.da
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
C. I. F. A. D. — CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO EM ARTES E DESIGN, L.DA
Despacho n.º 6695/2022
Sumário: Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).
Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, regulamentados pelo Decreto -Lei n.º 43/2014,
de 18 de março, são ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico. São cursos
de natureza profissional, de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem
ao Longo da Vida, aprovados pela recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3
de abril de 2008, de 120 ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) e de
quatros semestres letivos.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica -se a estudantes inscritos em qualquer curso Técnico Superior
Profissional (CTeSP) ministrado na Escola Superior de Artes e Design (ESAD), incluindo os finan-
ciados no âmbito da Blue Design Alliance (BDA).
Artigo 2.º
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
1 — Os CTeSP correspondem a uma formação superior caraterizada por:
a) Assegurar ao diplomado conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos,
numa determinada área de estudo ou de trabalho, e consciência dos limites desses conhecimentos;
b) Desenvolver competências, capacidades e atitudes nos domínios cognitivo e prático neces-
sário para conceber soluções criativas para problemas abstratos;
c) Desenvolver no diplomado a capacidade de gestão e supervisão, em contextos de estudo
ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis, e de revisão e desenvolvimento do seu desem-
penho e de terceiros.
2 — Os CTeSP são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas
componentes de:
a) Formação geral e científica — visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a
profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho
e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de
natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
b) Formação técnica — integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão
das atividades práticas e para a resolução de problemas no âmbito do exercício profissional;
c) Formação em contexto de trabalho — visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adqui-
ridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla, através de estágio próprio
realizado para o efeito, e da correspondente execução de atividades sob orientação, utilizando as
técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou
de prestação de serviços e concretiza -se através de um estágio no final do ciclo de estudos.
Artigo 3.º
Conceitos
Entende -se por:
a) “Agente associativo” — os estudantes abrangidos pelo Regulamento de Estatutos Especiais
da ESAD;

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