Despacho n.º 6694/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
e Ordenamento do Território
Despacho n.º 6694/2022
Sumário: Delegação de competências do Secretário de Estado da Administração Local e Orde-
namento do Território na chefe do seu Gabinete, licenciada Filipa Isabel Mourão da
Fonseca.
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe
do meu Gabinete, licenciada Filipa Isabel Mourão da Fonseca, a competência para a prática dos
seguintes atos:
a) Gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabi-
nete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de traba-
lho, comissões, serviços, organismos ou programas especiais que funcionem na dependência do
Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do
artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, alterada pelas Leis n.os 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto, nos
termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar o respetivo gozo e a acumulação e proceder à justifi-
cação de faltas;
d) Qualificar como acidente em serviços ou de trabalho os sofridos pelos membros do Gabinete
e autorizar o processamento das respetivas despesas;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do gabinete em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que de-
corram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
g) Autorizar a atribuição dos abonos a que os membros do Gabinete tenham direito nos termos
da lei;
h) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar alterações orçamentais e a antecipação
de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução, pedidos de libertação de créditos e
de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do gabinete, nos termos dos artigos 17.º e
29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por
conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
j) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços por conta
do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção su-
perior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo n.º 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais com-
petências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos
n.
os
1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual;
k) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o
meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação
e estada, mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;
l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer
que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com

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