Despacho n.º 6690/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Data25 Janeiro 2022
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 6690/2023
Sumário: Delegação de poderes na diretora de serviços de Apoio e Gestão de Recursos, licen-
ciada Maria da Graça Freire da Silva Lopes.
1 — Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º
do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo
Decreto -Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção -Geral de Energia e
Geologia, delego na Diretora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Licenciada Maria da Graça
Freire da Silva Lopes, nomeada por Despacho n.º 2051/2017, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, renovada a comissão de serviço no cargo por Despacho
n.º 12456/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2022:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de
Apoio e Gestão de Recursos (DSAGR);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos
correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos
trabalhadores da DSAGR nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na
carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores da DSAGR;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos trabalhadores da DSAGR, de acordo
com a legislação aplicável;
e) Autorizar todas as alterações orçamentais, nas minhas ausências e impedimentos;
f) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC), nas minhas ausências e impedimentos;
g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPS), nas minhas ausências e impe-
dimentos e nos termos da legislação aplicável;
h) Autorizar despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços
relacionados com as competências a prosseguir pela DSAGR, e respetiva decisão de contratar
bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de
contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil
euros), condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
i) Autorizar adjudicações por ajuste direto para a formação de um contrato de adjudicação
ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo preço contratual não seja superior a
€ 5.000,00 (cinco mil euros), ou no caso de empreitadas de obras públicas, a € 10.000,00 (dez
mil euros), nos termos previstos no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 28 de janeiro, na sua versão atual;
j) Autorizar o pagamento de despesas com custas e taxa de justiça conexas com contencio-
sas e ações judiciais respeitantes à DGEG, articulando com a Secretaria -Geral do Ministério do
Ambiente e da Ação Climática;
k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em
território nacional aos trabalhadores da DSAGR;
l) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3;
m) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;

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