Despacho n.º 669/2018 de 30 de abril de 2018

Data de publicação30 Abril 2018
Número da edição83
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 83 SEGUNDA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 669/2018 de 30 de abril de 2018
Considerando que é necessário levar a cabo um procedimento pré-contratual, tendo por objeto o
fornecimento estimado de 127.156 refeições ligeiras e 46.480 refeições completas a todos os
estabelecimentos integrantes da Escola Básica Integrada de Ribeira Grande, para o ano letivo de 2018
/2019;
Considerando que o valor total da adjudicação acarretará um encargo previsível de 218.369,68€
(duzentos e dezoito mil trezentos e sessenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido de IVA
à taxa legal em vigor, a ser pago pela rubrica 02.01.05 A) Refeitórios Escolares do Orçamento do Fundo
Escolar;
Considerando que se afigura aconselhável que o procedimento seja levado a cabo pela unidade
orgânica de modo a permitir o seu controlo direto;
Considerando que em função do valor, o conselho administrativo não tem competência própria para
autorizar o procedimento;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 23.º n.º 1, alínea ) e n.º 2 do Decreto Legislativo c
Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, artigo 16.º n.º 1 alínea d) do Decreto Regulamentar Regional n.º 3
/2018/A, de 5 de fevereiro, dos artigos 36.º n.º 1, 38.º e 109.º n.º 1 e 3, todos do Código dos Contratos
Públicos e tendo em conta o Regime Jurídico dos Contratos Públicos para a Região Autónoma dos
Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, e ainda, dos
artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1. Delegar no conselho administrativo da Escola Básica Integrada de Ribeira Grande, os poderes para
proceder à decisão de contratar, escolher o procedimento e autorizar a despesa inerente ao contrato a
celebrar, aprovar as peças do procedimento, nomear o júri, com a faculdade de subdelegar no mesmo
as competências que considere adequadas nos limites do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos,
decidir sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final para efeitos de adjudicação,
adjudicar, outorgar o contrato e praticar todos os atos subsequentes que, no âmbito do mesmo, sejam
cometidos ao contraente público.
2. A presente delegação permite a autorização da despesa até ao montante de 218.369,68€
(duzentos e dezoito mil trezentos e sessenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos), acrescido de IVA
à taxa legal em vigor.
3. O presente despacho produz efeitos após a sua publicação.
24 de abril de 2018. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, s.Avelino de Freitas de Menese

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