Despacho n.º 6689/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Data04 Janeiro 2018
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 6689/2023
Sumário: Delegação de poderes na subdiretora -geral de Energia e Geologia licenciada Maria
José Silva Reis Espírito Santo.
Delegação de poderes na Subdiretora -geral de Energia e Geologia,
licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do
n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto -Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica
da Direção -Geral de Energia e Geologia, determino o seguinte:
1 — Designar para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, em todos os
assuntos que respeitem a atribuições da Direção -Geral de Energia e Geologia previstos no n.º 2
do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 33/2016,
de 28 de junho, e pelo Decreto -Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-
-Geral de Energia e Geologia, relativos às matérias que respeitem ao setor energético e, ainda,
nas competências previstas no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, a
subdiretora -geral de Energia e Geologia, licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada
pelo Despacho n.º 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro.
2 — Delegar na licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho
n.º 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2018,
os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços
de Energia Elétrica (DSEE), pela Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), e pela Direção de
Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos
correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos
trabalhadores daquelas unidades orgânicas;
c) Atribuição de licenças de produção e exploração, autorização de entradas em exploração,
registo, suspensão e extinção de registos, alterações de titularidade e reequipamento, em processos
relacionados com atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição,
agregação e comercialização de eletricidade, regulada pelo Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de
janeiro, na sua redação atual, bem como à produção de eletricidade em cogeração, regulada pelo
Decreto -Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, e ainda à produção de eletricidade
a partir da energia das ondas na zona -piloto, regulada pelos Decretos -Leis n.os 5/2008, de 8 de
janeiro, e 238/2008, de 15 de dezembro, ambos na sua redação atual;
d) Autorizar o registo, certificação e averbamento de instalações de produção descentralizada,
incluindo a produção distribuída, em autoconsumo, individual ou coletivo, e às Comunidades de
Energia Renovável (CER), nos termos do Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
e) Autorizar a realização de testes e ensaios prévios ao início da exploração do centro ele-
troprodutor, da UPAC ou da instalação de armazenamento, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do
Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro;
f) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao
acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço
marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;

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