Despacho n.º 668/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Gazette Issue86
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando o objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – Azorina, S.A., cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho;

Considerando que, ao longo dos anos, a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional tem celebrado contratos-programa com a AZORINA, S.A., com vista ao desenvolvimento dos respetivos planos de atividades e de investimento e a cabal prossecução das suas atribuições;

Considerando a Resolução do Conselho de Governo n.º 8/2020, de 06 de janeiro de 2020, que autorizou a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Azorina, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito do projeto “LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/000010)”, o qual tem como principais ações as seguintes:

a) A1 - Planeamento operacional preparatório para os trabalhos de conservação;

b) C1 - Aquisição de terrenos privados para posterior restauro de habitats naturais e espécies protegidas;

c) C2 - Estratégia de capacitação: interna e externa;

d) C3 - Implementação de trabalhos para conservação da flora endémica;

e) C4 - Implementação de trabalhos de boas práticas integradas e trabalhos de demonstração para conservação de habitats terrestres;

f) C6 - Implementação de trabalhos de conservação integrados para as aves marinhas;

g) C8 - Implementação de trabalhos de controle de espécies exóticas e invasoras em habitats terrestres restaurados;

h) C11 - Desenho, ensaio e avaliação do projeto piloto de prevenção, de estruturas operacionais de aviso prévio e resposta rápida às espécies exóticas e invasoras (ilha do Corvo e La Palma);

i) C14 - Integração das politicas da Rede Natura 2000 com o turismo;

j) D1 - Monitorização do impacto do projeto sobre os indicadores de desempenho do LIFE IP (LIFE IP Performance Indicators);

k) D2 - Monitorização da contribuição do projeto para a implementação do PAF;

l) D3 - Monitorização do impacto socioeconómico do projeto;

m) E1 - Plano de comunicação do projeto;

n) E2 - Disseminação, transferência e replicabilidade de ações inovadoras / demonstração do projeto;

o) E3 - Networking com outros projetos LIFE a/ou não-LIFE;

p) E4 - Programa de educação ambiental dos Parques Naturais de Ilha (Parque Escola);

q) E5 - Programa de envolvimento público e voluntariado;

r) F1 - Gestão...

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