Despacho n.º 6678/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Gazette Issue119
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Despacho n.º 6678/2023
Sumário: Classificação das zonas de produção estuarino-lagunares de moluscos bivalves.
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em con-
jugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro,
e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho
Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos
em Portugal continental conforme as tabelas seguintes. Quando nas tabelas é referido o termo
“todas as espécies”, este apenas se refere às espécies constantes no Comunicado de Apanha e
comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos
emitido regularmente pelo IPMA, I. P.
Classificação das zonas de produção estuarino-lagunares de moluscos bivalves
Zona de produção Código Espécies Classe Observações
Estuário do Lima . . . . . . . . . ELM
Amêijoa -boa, ostra -japonesa/gigante e ostra-
-portuguesa.
B
Ria de Aveiro, Triângulo das
Correntes — Moacha.
RIAV1 Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Ria de Aveiro, Canal de Mira RIAV2 Todas as espécies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Ria de Aveiro, Canal Principal —
Espinheiro.
RIAV3 Berbigão e ostra-japonesa/gigante . . . . . . . . . B
Todas as espécies à exceção de berbigão e ostra-
-japonesa/gigante.
B*
Ria de Aveiro, Canal de Ílhavo
RIAV4 Ostra -japonesa/gigante . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Todas as espécies à exceção de ostra-japonesa/
gigante.
C*
Estuário Mondego . . . . . . . . EMN Ostra -japonesa/gigante . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Berbigão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . C*
Lagoa de Óbidos . . . . . . . . . LOB Amêijoa -relógio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A*
Mexilhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B*
Todas as espécies à exceção de amêijoa-relógio
e mexilhão.
B
Estuário do Tejo, Jusante da
Ponte Vasco da Gama.
ETJ1 Pé-de-burro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B
Ostra -portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B*
Todas as espécies à exceção de pé -de -burro,
ostra -portuguesa e lambujinha.
C
Lambujinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proibida Devido a elevados
teores de chumbo

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