Despacho n.º 6671/2019

Data de publicação25 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho n.º 6671/2019

Sumário: Delega no Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em 2018.

No seguimento da política de contenção da despesa pública com contratos de aquisição de serviços iniciada em 2016 e prosseguida em 2017 e 2018, o n.º 1 do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro) determina que «os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais e pelo MFEEE, ou financiados por transferências de outras entidades da Administração Pública com origem em fundos europeus, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018». Por seu turno o n.º 3 do artigo 60.º do mesmo diploma estabelece que «a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1».

Nos termos do n.º 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprova as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, a competência prevista no n.º 3 do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 pode ser objeto de delegação no dirigente máximo do serviço com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º...

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