Despacho n.º 6666/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data16 Janeiro 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
www.dre.pt
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 6666/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direção
de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
1 — Nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alí-
nea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, da alínea f), do n.º 1, do
artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal
Dirigente da Administração Pública, na sua atual versão, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), e ainda da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002,
de 02 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, delego no Chefe da
Divisão Financeira e Patrimonial, da Direção de Administração Financeira e Logística (DAFL), da
Direção -Geral da Autoridade Marítima (DGAM), 20896 Capitão -tenente da classe de Administração
Naval Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, a competência para, no âmbito da DGAM, autorizar
despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00€.
2 — Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do pessoal Dirigente da Administração Pública, na
sua atual versão, da alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego
no Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da DAFL, da DGAM, 20896 Capitão-
-tenente da classe de Administração Naval Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, a compe-
tência para, no âmbito da DGAM, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao
limite de 5.000,00€.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de maio de 2022, ficando, por este
meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo 20896 Capitão -tenente da classe de Adminis-
tração Naval Nelson da Silva Serralha Teles Gonçalves, que se incluam no âmbito desta delegação
de competências.
13 de maio de 2022. — O Diretor -Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores
Aresta, Vice -Almirante.
315335571

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