Despacho n.º 6666/2021
Court | Instituto Politécnico de Lisboa |
Section | Serie II |
Published date | 07 Julho 2021 |
Despacho n.º 6666/2021
Sumário: Regulamento para Mobilidade Académica no Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando que:
No âmbito do desenvolvimento da estratégia de internacionalização do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e das suas Unidades Orgânicas (UO), dos procedimentos instituídos e da utilização de ferramentas digitais torna-se essencial harmonizar processos, procedimentos e condições de participação que, em articulação com as normas nacionais, comunitárias e as definidas na Carta Universitária Europeia (ECHE) em vigor e com vista a uma política de mobilidade internacional de qualidade com rigor e transparência e que contribua para o desenvolvimento da comunidade académica do IPL.
A oportunidade de rever algumas das disposições do Regulamento para a Mobilidade Académica no Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 10470/2014, de 31 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 154, de 12 de agosto de 2014, por força da experiência da sua aplicação sete anos decorridos após a sua entrada em vigor.
A entrada em vigor do novo programa ERASMUS+ 2021-2027 com diferentes obrigatoriedades e que impõe algumas alterações ao referido Regulamento;
Ouvido o Conselho Permanente e nos temos do Artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 217, determino que:
1 - A aprovação do Regulamento para a Mobilidade Académica do IPL, o qual consta como anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, pois a publicação concretiza-se através do Diário da República.
2 - A revogação do Regulamento para a Mobilidade Académica no IPL, constante do Despacho n.º 10470/2014, de 31 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154 de 12 de agosto de 2014.
21 de junho de 2021. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento para a Mobilidade Académica no Instituto Politécnico de Lisboa
Capítulo I
Mobilidade Académica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento aplica-se a qualquer estudante, docente, funcionário técnico e administrativo em qualquer tipo de mobilidade que tenham o IPL como instituição de origem ou de destino.
2 - O presente regulamento visa fixar os termos e condições em que se desenvolvem as mobilidades referidas no Artigo 1.º n.º 1, designadamente as que se enquadram no âmbito do programa Erasmus+, protocolos de cooperação e mobilidade internacional e protocolos bilaterais.
Artigo 2.º
Programas de mobilidade
São abrangidos pelo presente regulamento os seguintes programas de mobilidade:
a) Programa Erasmus+;
b) Programa mobilidade AULP;
c) Protocolos/Convénios de mobilidade, não integrados nas alíneas anteriores.
Artigo 3.º
Conceitos
No âmbito do presente regulamento são considerados os seguintes conceitos e abreviaturas:
1 - Acordo ou Contrato de Estudos (Learning Agreement) - acordo escrito de reconhecimento académico mútuo entre as Instituições participantes num programa de estudos e o estudante, no qual é registada a descrição do programa de estudos que o estudante irá seguir, bem como os créditos das unidades curriculares. Através deste acordo/contrato, o estudante compromete-se a seguir o programa de estudos em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, considerando-o como parte integrante dos seus estudos superiores; o estabelecimento de origem compromete-se a garantir o pleno reconhecimento académico dos créditos obtidos na outra instituição de ensino superior e o estabelecimento de acolhimento compromete-se a garantir o programa de estudos e os módulos definidos, tendo em conta o disposto nos Artigos 25.º a 28.º do Dec. Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual, considerando que o diploma já sofreu alterações.
2 - Alteração ao Acordo ou Contrato de estudos (Changes to the Learning Agreement) - modificação de cláusulas contratuais ou do acordo original, efetuada entre a quinta e a sétima semana após o início da mobilidade, face a situações desconhecidas ou imprevistas, que após assinatura pelas três partes (instituição de origem, instituição de destino e estudante), vigora em definitivo;
3 - Acordo Interinstitucional - qualquer mobilidade entre Instituições de Ensino Superior (IES) deverá sobrevir no âmbito de um acordo interinstitucional entre IES, sendo que para o caso específico de mobilidade Erasmus+, cada uma delas deverá ser detentora de uma Carta Universitária Europeia Erasmus (ECHE) válida. Através deste documento assinado entre as IES intervenientes, para um período de tempo definido, estabelecem-se os números de fluxos de mobilidade e respetivas durações, a realizar entre elas (estudantes, missões de ensino e formação);
4 - Ano letivo/ano curricular - período temporal correspondente ao trabalho a desenvolver durante um ano escolar por um estudante de acordo com o plano indicativo do ciclo de estudos, realizado a tempo inteiro, entre 1500 e 1680 horas e cumprido num período de 36 a 40 semanas, correspondente a 60 créditos;
5 - Área científica - domínio científico de um plano de estudos, que pode incluir várias unidades curriculares, não se confundindo com estas. Cada unidade curricular deve inserir-se numa determinada área científica;
6 - AULP - Associação das Universidades de Língua Portuguesa;
7 - Avaliação - ato ou conjunto de ações que permite(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos estudantes no âmbito do ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;
8 - Boletim de registo académico (Transcript of Records) - Documento bilingue (português e inglês), destinado aos estudantes que realizaram ou vão realizar parte de um ciclo de estudos em regime de mobilidade, que lista todas as unidades curriculares em que o estudante obteve ou deve obter aprovação, as respetivas notas na escala portuguesa de classificações, na escala europeia de comparabilidade de classificações e número de créditos atribuídos;
9 - Bolsas de mobilidade Erasmus+ para estudos (SMS - student mobility for studies) - bolsas de mobilidade para estudantes com a finalidade de comparticipar nas despesas de mobilidade. Estas bolsas apenas se destinam a auxiliar nas despesas suplementares, resultado da realização de um período de estudos em outro Estado elegível, nomeadamente as despesas relacionadas com viagens, alojamento ou recreio. O valor das referidas bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião;
10 - Bolsas de mobilidade Erasmus+ para estágios (SMT - student mobility for traineeship) - bolsas de mobilidade para estudantes com a finalidade de comparticipar nas despesas de mobilidade. Estas bolsas apenas se destinam a auxiliar nas despesas suplementares, resultado da realização de um período de estágio em outro Estado elegível, nomeadamente as despesas relacionadas com viagens, alojamento ou recreio. O valor das referidas bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no Estado anfitrião;
11 - Bolsa de mobilidade Erasmus+ para estágios para estudantes recém-graduados (SMT - student mobility for traineeship) - o mesmo conceito de bolsa de mobilidade Erasmus+ para estágios aplicado a estudantes recém-graduados. Os estudantes recém-graduados poderão usufruir desta bolsa até 12 meses (início e fim do período de estágio) após a data da sua graduação.
12 - Bolsa de mobilidade Erasmus+ para missões de ensino (STA - staff teaching assignment) - bolsas que visam facilitar ou comparticipar aos docentes do ensino superior a realização de missões de ensino em instituições de ensino superior parceiras para esta atividade no Programa Erasmus+.
13 - Bolsa de mobilidade Erasmus+ para missões formação de funcionários técnicos e administrativos (STT - Erasmus+ staff training) - bolsas que visam facilitar ou comparticipar aos funcionários técnicos e administrativos do IPL a realização de missões de formação em instituições parceiras para esta atividade no Programa Erasmus+.
14 - Bolsas Suplementares Erasmus+ atribuídas a Estudantes com Dificuldades Socioeconómicas (Bolsa BSE-SOC), de subvenção nacional no âmbito do Programa. As Bolsas Suplementares visam assegurar a qualidade financeira da mobilidade dos estudantes Erasmus+ cujas dificuldades socioeconómicas, sejam confirmadas pelos Serviços de Ação Social (SAS), estipulando que as razões de ordem financeira não devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus+.
15 - Bolsas Suplementares Erasmus+ atribuídas a Estudantes (Bolsa DIS-SEVD) portadores de necessidades especiais cuja participação nos projetos ou ações de mobilidade não seria possível sem suporte financeiro adicional.
16 - Bolseiro dos Serviços de Ação Social - Estudante a quem é atribuída, pelos SAS, uma bolsa de estudo por ano letivo. Esta bolsa é concedida aos estudantes economicamente carenciados ou portadores de deficiência e que apresentem aproveitamento escolar. Estes estudantes são os únicos que possuem o estatuto de bolseiro.
17 - Carta de Estudante Erasmus - Documento que define os direitos e deveres do estudante durante o período de mobilidade Erasmus+ e que lhe é entregue obrigatoriamente.
18 - Carta Universitária Europeia Erasmus/Erasmus Charter for Higher Education (ECHE) - Carta atribuída à Instituição de Ensino Superior pela Comissão Europeia, que permite a sua participação no programa Erasmus+.
19 - Cartão de estudante em mobilidade - cartão de identificação do estudante estrangeiro em mobilidade emitido pela unidade orgânica (UO) à chegada e após registo no IPL.
20 - Ciclo de estudos - sequência de estudos, tal como o definido no Espaço Europeu de Ensino Superior, que conduz ao grau de licenciado (1.º ciclo), de mestre (2.º ciclo), bem como a sequência de estudos conducente à...
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