Despacho n.º 6665/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização
Despacho n.º 6665/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Inter-
nacionalização.
1 Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.
os
2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego
no chefe do meu Gabinete, o mestre Pedro Abecasis de Andrada da Costa Pereira, com faculdade
de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete
e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais
que funcionem na dependência direta do Gabinete;
b) Despachar os assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à
gestão do pessoal e os relativos aos processos que nele tramitem e sobre os quais existam orien-
tações prévias, designadamente respostas a requerimentos;
c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos
termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
d) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a
alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não care-
çam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do
Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como as despesas por conta do mesmo;
f) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», especialmente
vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme previsto no artigo 105.º
do Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta
das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
h) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras
despesas de representação no âmbito do Gabinete e a que o seu pessoal ou a ele afeto tenha di-
reito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra apresentação dos documentos
comprovativos das despesas efetuadas;
i) Autorizar a atribuição de direitos e regalias aos funcionários ou agentes, designadamente o
gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros
do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
j) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos
membros do Gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou ou-
tros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos
financeiros;
k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do
Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes
de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono
das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos -Leis n.os 192/95, de 28 de julho,
e 106/98, de 24 de abril;

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