Despacho n.º 6663/2018

Data de publicação09 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Despacho n.º 6663/2018

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), determino a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Belmonte, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/96, de 27 de maio e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2003, de 13 de agosto.

Esta correção insere-se no âmbito da regularização excecional do operador de gestão de resíduos Santos & Matos, Lda., sito em Vale Sertã, na freguesia de Colmeal da Torre, concelho de Belmonte, prevista no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), sobre a qual recaiu, em sede de Conferência Decisória, realizada em 10 de outubro de 2016, deliberação favorável condicionada.

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a correção material da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RJREN.

A referida correção material, sobre a tipologia da REN "Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias", ao longo do traçado da ribeira de Gaia, no troço da margem esquerda entre o limite administrativo com o concelho da Guarda (a norte) e a sul do aglomerado de Colmeal da Torre, junto ao lugar denominado Catraias da Torre, foi promovida pela Câmara Municipal de Belmonte, com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, tendo-se pronunciado favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de...

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