Despacho n.º 6657/2020
Data de publicação | 25 Junho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho |
Despacho n.º 6657/2020
Sumário: Cria a Divisão de Promoção do Diálogo Social.
Considerando a Portaria n.º 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Considerando a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho a uma unidade orgânica flexível;
Considerando a necessidade de concretizar o previsto no Acordo tripartido subscrito pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais para «Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva», assinado em junho de 2018, que prevê "Reforçar os meios humanos da Administração do Trabalho, com a criação, na dependência da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, uma unidade de apoio à conciliação e mediação das relações laborais.".
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, determino;
1.º A criação da Divisão de Promoção do Dialogo Social, com as seguintes atribuições:
a) Propor medidas de política que promovam o diálogo social;
b) Disponibilizar apoio técnico, em articulação com outras divisões e direções de serviços da DGERT, em negociações bilaterais e tripartidas de diálogo social;
c) Elaborar e promover a divulgação de relatórios de caracterização e conteúdos da contratação coletiva;
d) Divulgar informação, nomeadamente técnico-científica e análise comparada, relevante sobre diálogo social;
e) Incentivar o debate e a investigação científica nas áreas do diálogo social e das relações laborais;
f) Promover e desenvolver ações de informação e sensibilização junto dos trabalhadores, empregadores e parceiros sociais sobre diálogo social;
g) Acompanhar projetos cofinanciados, medidas SIMPLEX e outras no âmbito da inovação, gestão e diálogo social;
h) Apoiar a promoção da inovação organizacional interna da DGERT;
i) Coordenar e monitorizar o sistema de avaliação e...
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