Despacho n.º 6647/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 6647/2022
Sumário: Delega no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antu-
nes, as competências para a prática de vários atos.
A área governativa dos assuntos europeus tem por missão coordenar a participação portu-
guesa na construção europeia.
Na prossecução da sua missão, são atribuições dos assuntos europeus a condução da polí-
tica europeia do País, orientando a ação portuguesa nas instituições próprias da União Europeia,
coordenando a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Regime de Orga-
nização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 109.º e 110.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, determino o seguinte:
1 — Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes,
as competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de
todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e estruturas, incluindo comissões, programas,
estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, no quadro das orien-
tações e definições estratégicas por mim definidas:
a) Direção -Geral dos Assuntos Europeus, sem prejuízo das competências do Ministro dos Ne-
gócios Estrangeiros previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Regime de Organização e Funcionamento
do XXIII Governo Constitucional;
b) Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, sem pre-
juízo das competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros previstas no n.º 3 do artigo 14.º do
Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional; e
c) Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus.
2 — Delego ainda no mesmo Secretário de Estado as competências para:
a) Emitir parecer sobre todos os projetos de atos legislativos que visem a transposição para
a ordem jurídica nacional de atos normativos da União Europeia, ou que se mostrem necessários
para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos tratados da União Europeia, nos
termos do n.º 1 do artigo 57.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo
Constitucional;
b) Nomear, determinar a prorrogação ou a cessação de funções do pessoal especializado
da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, nos termos do
Decreto -Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto -Lei n.º 97/2006,
de 5 de junho;
c) Designar agentes da República Portuguesa nos processos relacionados com a aplicação
de direito europeu junto do Tribunal de Justiça da União Europeia; e
3 — Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no mesmo Secretário de Estado as mi-
nhas competências próprias:
a) Em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos
termos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, relativamente a despesas
do respetivo Gabinete;

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