Despacho n.º 6635/2023

Data de publicação21 Junho 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição119
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 119 21 de junho de 2023 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 6635/2023
Sumário: Determina o quantitativo máximo de militares das Forças Armadas, por agrupamentos
de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece
a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM), os efetivos militares das Forças Armadas necessá-
rios ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho da Ministra da
Defesa Nacional.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pela Ministra da Defesa Nacional
através do Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 97, de 19 maio de 2022, determino:
1 — O quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da
PJM, distribuídos por agrupamentos de postos militares, é o constante do quadro anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante.
2 — É revogado o Despacho n.º 10546/2021, de 27 de outubro.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
30 de maio de 2023. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva
Capitão Costa Ferreira.
ANEXO
Quantitativo de militares das Forças Armadas autorizados a prestar serviço
efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar
Agrupamentos de postos Marinha Exército Força Aérea Total
Capitão -de -Fragata/Tenente -Coronel/Capitão -Tenente/Major/
Primeiro -Tenente/Capitão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 6 5
Total de Oficiais . . . . . . . . . . 56516
Sargento -Mor/Sargento -Chefe/Sargento -Ajudante/Primeiro-
-Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 16 10
Total de Sargentos . . . . . . . . 13 1 10 39
Cabo/Primeiro -Marinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
Total de Praças. . . . . . . . . . . 3003
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 22 15 5
316527916

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