Despacho n.º 662/2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Despacho n.º 662/2023
Sumário: Subdelegação de poderes nos trabalhadores da Direção de Gestão de Ativos.
Artigo 1.º
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e
do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1
do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes, publicada no Diário da República sob o
n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada pela deliberação tomada em reunião
do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. (adiante “Parque Escolar”), em 9 de
novembro p.p., subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos gestores de contrato da Direção
de Gestão de Ativos, os seguintes poderes:
a) No Eng.º Carlos Manuel de Brito Afonso Guerreiro, os poderes que me foram conferidos
pelo mesmo órgão nas alíneas e), f), h), i), k), r), t), u), z) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação
de delegação de poderes, a saber:
i) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas
em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a
assunção de compromissos plurianuais;
ii) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
iii) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
iv) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de
empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
v) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
vi) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos emprei-
teiros;
vii) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no
âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
viii) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de
segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação
de segurança da obra;
ix) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos
projetos das obras executadas;
x) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja
parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em
cumprimento de obrigações legais.
b) No Arq.º Hélder António Coelho Cotrim, os poderes que me foram conferidos pelo mesmo
órgão nas alíneas e), f) e cc) do artigo 4.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
i) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas
em cumprimento de obrigação legal, bem como a emolumentos, incluindo das que determinem a
assunção de compromissos plurianuais;

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