Despacho n.º 6616/2020

Data de publicação25 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Despacho n.º 6616/2020

Sumário: Aprova a alteração do relatório final incluindo os respetivos anexos, aprovado pelo n.º 1 do Despacho n.º 5188/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020.

Considerando que:

Através do Despacho n.º 5188/2020, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020, foi aprovado o lançamento de uma nova parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, nos termos e com os fundamentos vertidos no relatório final submetido pela equipa de projeto, incluindo a proposta de decisão e todos os anexos do referido relatório, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos;

Posteriormente a essa aprovação, a equipa de projeto constatou que era necessário proceder à alteração do ponto 10.4. Programa do Procedimento, na parte referente ao Fator B) Valor global atual líquido esperado dos pagamentos anuais a efetuar pela Entidade Pública Contratante, e do ponto 10.5.5. Prazo, ambos do relatório, bem como dos anexos que o acompanham, eliminando-se a avaliação do valor atual líquido estimado dos pagamentos a efetuar pela Entidade Pública Contratante em cenários alternativos ao do cenário base, assim como a referência à possibilidade de prorrogação do contrato;

A alteração do relatório final da equipa de projeto e dos anexos que o acompanham implica a necessidade da correspondente aprovação, na medida em que parte, ainda que diminuta, do relatório e respetivos anexos aprovados pelo Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, passaram a ter outro conteúdo;

Estas alterações não têm qualquer reflexo no valor da despesa autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2020, de 16 de abril;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 36.º, 37.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 5373-D/2020, de 5 de maio, do Ministro das Finanças...

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