Despacho n.º 6615/2023

Data de publicação20 Junho 2023
Data15 Novembro 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 118 20 de junho de 2023 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
e Ordenamento do Território
Despacho n.º 6615/2023
Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, competências na diretora -geral, em
regime de substituição, da Direção -Geral das Autarquias Locais, licenciada Paula Maria
Reis Costa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 6.º
e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Adminis-
tração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, e no uso das competências em mim cometidas através do Despacho n.º 13251/2022,
de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determino o seguinte:
1 — Subdelego na diretora -geral, em regime de substituição, da Direção -Geral das Autarquias
Locais (DGAL), licenciada Paula Maria Reis Costa, com faculdade de subdelegação, as compe-
tências em mim cometidas para:
a) Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos
pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre
a extinção dos procedimentos, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade
expropriante;
b) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim
mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual;
c) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do
artigo 231.º da LTFP, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em
que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor;
d) Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da LTFP, quando formuladas
pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos da alínea b);
e) Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas na Lei do Orça-
mento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem com as respetivas
retenções;
f) Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas na Lei do
Orçamento do Estado;
g) Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encar-
gos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos
previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, na sua redação atual, e na Lei do Orçamento
do Estado;
h) Autorizar as transferências para as autarquias locais no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais, e dos respetivos decretos -leis setoriais;
i) Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos -programa
e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na
sua redação atual, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento
visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente;
j) Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo
do Decreto -Lei n.º 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa
visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT