Despacho n.º 6606/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Despacho n.º 6606/2018

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, vem restabelecer as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Com a entrada em vigor em 1 de agosto de 2014, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e por força da aplicabilidade das disposições legais que constam da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, torna-se necessário proceder à revisão do «Regulamento do período de funcionamento e horário de trabalho do Instituto Superior de Agronomia», Regulamento (extrato) n.º 12/2014, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2014.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º da LTFP, compete ao empregador público elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (ISA) compete ao Conselho de Gestão elaborar e propor ao Conselho de Escola os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico, neles se incluindo o presente regulamento.

Considerando que nos termos da deliberação de 6 de março de 2018 do Conselho de Gestão, foi elaborado o presente regulamento.

Considerando que por deliberação do Conselho de Escola do ISA foi apreciado o presente regulamento.

Ouvida a Comissão de Trabalhadores e os Sindicatos, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da LTFP.

Nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 12.º dos Estatutos do ISA, publicados em anexo ao Despacho n.º 2968/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, compete ao Presidente do ISA aprovar os regulamentos dos serviços administrativos e de apoio técnico.

Face ao exposto, aprovo o novo Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores não Docentes e não Investigadores do Instituto Superior de Agronomia anexo ao presente despacho, e que deste faz parte integrante.

10 de abril de 2018. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Amarílis de Varennes.

ANEXO

Regulamento de Assiduidade dos Trabalhadores Não Docentes e Não Investigadores Que Prestam Serviço no Instituto Superior de Agronomia

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se às pessoas que, vinculadas por uma relação jurídica de emprego público, prestem trabalho, como trabalhadores não docentes e não investigadores (adiante designados trabalhadores) no Instituto Superior de Agronomia (adiante designado ISA).

2 - O presente regulamento pode também ser aplicado, com as necessárias adaptações, às pessoas que, ao abrigo de acordos celebrados pelo ISA e nos termos destes, desenvolvam atividades de natureza laboral no ISA.

3 - O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, devidamente justificadas e sob proposta do superior hierárquico, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente regulamento a trabalhadores individualizados ou a grupos de trabalhadores.

Artigo 2.º

Comunicação de dados

1 - Os trabalhadores têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais ao Núcleo de Recursos Humanos (NRH), sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Lei.

2 - Os trabalhadores devem ver ressalvado o direito de atendimento individualizado e confidencial, de acompanhamento e de resposta a esclarecimentos e reclamações.

Artigo 3.º

Acesso a dados próprios

Cada trabalhador poderá visualizar na plataforma online de gestão do sistema de informação a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.

Artigo 4.º

Período de funcionamento e atendimento ao público

1 - O funcionamento regular do ISA decorre entre as 08:00 horas e as 20:00 horas, podendo alargar-se até às 22:30 horas sempre que funcionarem cursos noturnos.

2 - O período de atendimento ao público, incluindo alunos é definido, para cada um dos serviços que integram o ISA, pelo Presidente do ISA ou pelo responsável do Conselho de Gestão que detém o pelouro respetivo, no período de horário que decorre entre as 09:00 horas e as 17:00 horas.

3 - Faz exceção ao número anterior o período de funcionamento da biblioteca: das 08:30 horas às 20:30 horas dos dias úteis, de setembro a julho.

4 - O Presidente do ISA pode, por razões de serviço, alterar temporariamente o período de atendimento ao público de serviços.

Artigo 5.º

Duração semanal e diária do trabalho

1 - A duração semanal do trabalho é de 35 horas distribuídas de segunda a sexta-feira.

2 - O período normal de trabalho diário corresponde a 7 horas e deve ser interrompido por um intervalo de descanso com duração não superior a duas horas, nem inferior a uma hora.

3 - O cumprimento da duração do trabalho é aferido ao mês.

Artigo 6.º

Deveres de assiduidade e pontualidade

1 - O trabalhador deve comparecer regular e continuamente ao serviço nas horas que lhe for determinado.

2 - O trabalhador não pode ausentar-se, sem autorização do respetivo superior hierárquico, no período de tempo que decorre entre a entrada e a saída do serviço, salvo em caso de serviço externo ou outro devidamente justificado.

3 - A violação da regra constante do...

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