Despacho n.º 6599/2023

Data de publicação19 Junho 2023
Data04 Agosto 2017
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 130
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 6599/2023
Sumário: Alteração do mestrado em Ciências Actuariais do Instituto Superior de Economia e
Gestão da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Ciências Actuariais
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de
Economia e Gestão, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013,
de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi apro-
vada pelo Despacho Reitoral n.º 52/2023, de 3 de março, de acordo com os Estatutos da Univer-
sidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados
pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de
10 de maio e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do Mestrado em
Ciências Actuariais.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 15035/2011, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Cr 76/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 11940/2016, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro.
O ciclo de estudos foi acreditado em 4 de agosto de 2017 pela A3ES, com o n.º de processo
PERA/1617/1001701 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado em 31 de março de 2022, com
o n.º de processo ACEF/1920/1001701 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A -Cr 76/2011/AL02,
em 30 de março de 2023, entram em vigor no ano letivo 2023 -2024, aplicando -se a todos os alunos.
24 de maio de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 — Grau ou diploma: Mestre.
4 — Ciclo de estudos: Ciências Atuariais.

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