Despacho n.º 6598/2021

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 6598/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Eco-Escola do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Conselho Eco-Escola do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexo a este despacho.

Este regulamento após consulta pública e ter sido ouvido o Conselho de Gestão, é homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 22 de junho de 2021, entrando em vigor no mesmo dia.

22 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor José Manuel Peixoto do Nascimento.

ANEXO

Regulamento do Conselho Eco-Escola do ISEL

O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da ciência, tecnologia e cultura, tendo como missão a excelência do ensino, da investigação e da prestação de serviços no âmbito da Engenharia, contribuindo para a sua qualidade e inovação.

O ISEL, considerando aquelas que são as suas preocupações associadas ao Desenvolvimento Sustentável e à Preservação do Ambiente, assume como relevante a participação no Programa Eco-Escolas, da responsabilidade da Fundação para a Educação Ambiental (FEE) e coordenado a nível nacional pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE).

O Conselho Eco-Escola é um grupo de trabalho do ISEL, de caráter consultivo, ao qual compete assegurar a continuidade do Programa Eco-Escolas no ISEL.

Artigo 1.º

Objetivos

São objetivos do Conselho Eco-Escola do ISEL:

a) Garantir a implementação do Programa Eco-Escolas, de acordo com a Metodologia Geral do Programa;

b) Promover a participação ativa dos estudantes no processo de decisão do Programa;

c) Assegurar que as opiniões de toda a comunidade académica são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em prática;

d) Estabelecer a ligação com os órgãos de governo da Escola e com a comunidade local;

e) Assegurar a continuidade do Programa.

Artigo 2.º

Competências

Ao Conselho Eco-Escola do ISEL compete:

a) Elaborar a Auditoria Ambiental;

b) Elaborar um Plano de Ação Anual, com base na Auditoria Ambiental;

c) Monitorizar a implementação do Plano de Ação e, se necessário, ajustá-lo por forma a serem cumpridas as finalidades do Programa;

d) Avaliar, no fim do ano letivo, o trabalho realizado;

e) Apresentar a candidatura do ISEL ao Galardão Eco-Escolas.

Artigo 3.º

Constituição do Conselho Eco-Escola

1 - O Conselho Eco-Escola é constituído anualmente...

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