Despacho n.º 6598/2021
Data de publicação | 06 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa |
Despacho n.º 6598/2021
Sumário: Regulamento do Conselho Eco-Escola do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento do Conselho Eco-Escola do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexo a este despacho.
Este regulamento após consulta pública e ter sido ouvido o Conselho de Gestão, é homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 22 de junho de 2021, entrando em vigor no mesmo dia.
22 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor José Manuel Peixoto do Nascimento.
ANEXO
Regulamento do Conselho Eco-Escola do ISEL
O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, adiante designado por ISEL, é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da ciência, tecnologia e cultura, tendo como missão a excelência do ensino, da investigação e da prestação de serviços no âmbito da Engenharia, contribuindo para a sua qualidade e inovação.
O ISEL, considerando aquelas que são as suas preocupações associadas ao Desenvolvimento Sustentável e à Preservação do Ambiente, assume como relevante a participação no Programa Eco-Escolas, da responsabilidade da Fundação para a Educação Ambiental (FEE) e coordenado a nível nacional pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE).
O Conselho Eco-Escola é um grupo de trabalho do ISEL, de caráter consultivo, ao qual compete assegurar a continuidade do Programa Eco-Escolas no ISEL.
Artigo 1.º
Objetivos
São objetivos do Conselho Eco-Escola do ISEL:
a) Garantir a implementação do Programa Eco-Escolas, de acordo com a Metodologia Geral do Programa;
b) Promover a participação ativa dos estudantes no processo de decisão do Programa;
c) Assegurar que as opiniões de toda a comunidade académica são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em prática;
d) Estabelecer a ligação com os órgãos de governo da Escola e com a comunidade local;
e) Assegurar a continuidade do Programa.
Artigo 2.º
Competências
Ao Conselho Eco-Escola do ISEL compete:
a) Elaborar a Auditoria Ambiental;
b) Elaborar um Plano de Ação Anual, com base na Auditoria Ambiental;
c) Monitorizar a implementação do Plano de Ação e, se necessário, ajustá-lo por forma a serem cumpridas as finalidades do Programa;
d) Avaliar, no fim do ano letivo, o trabalho realizado;
e) Apresentar a candidatura do ISEL ao Galardão Eco-Escolas.
Artigo 3.º
Constituição do Conselho Eco-Escola
1 - O Conselho Eco-Escola é constituído anualmente...
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