Despacho n.º 6591/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data21 Janeiro 2021
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 431
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Despacho n.º 6591/2022
Sumário: Organização dos serviços municipais.
Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos:
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na redação atual, torna -se público que a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária,
realizada no dia 21 de dezembro de 2021, concordou com a proposta de Organização dos Serviços
Municipais — Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respe-
tivas unidades orgânicas, remetendo -a para aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do
estipulado no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
A Assembleia Municipal de Vagos, em sessão ordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2021,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Organização dos Serviços Municipais — Estrutura
nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, e
determinou o número máximo de unidades orgânicas e de subunidades orgânicas, abaixo designado
por anexo A, de acordo com o estipulado no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 31 de março de 2022, foi aprovada, sob
proposta do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos, datada do
dia 22 de março de 2022, a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências
das respetivas unidades e gabinetes, abaixo designado por anexo B, de acordo com o estipulado
no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por meu
despacho, datado do dia 21 de abril de 2022, foram aprovadas as subunidades orgânicas dos serviços
municipais, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, abaixo designado por anexo C.
11 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal, Silvério Rodrigues Regalado.
ANEXO A
Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
1 — A alteração ora proposta à estrutura existente mantém o respeito pelo modelo organiza-
cional perfilhado pelo Município de Vagos e repousa nos pressupostos básicos e decorrentes do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual.
a) Mantém -se a opção por um modelo de Estrutura Hierarquizada, constituído por uma única
unidade orgânica nuclear, a qual reveste, organicamente a forma de Departamento Municipal, no
caso da presente alteração, o Departamento de Auditoria, dirigido por um Diretor de Departamento,
cujas competências constam do presente regulamento;
b) Mantém -se o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, 18 no total, dirigidas por
Chefes de Divisão (8 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau) e por Chefes de Núcleo (10 unidades
orgânicas flexíveis de 3.º grau);
c) Criam -se mais 2 subunidades orgânicas, dirigidas por Coordenadores Técnicos, o que
totalizará um número máximo de 10 subunidades orgânicas;
2 — O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, estipula que compete
à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura
orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem
como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multi-
disciplinares e equipas de projeto.
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PARTE H
3 — Por seu turno, o Município de Vagos continua a ter como uma das suas prioridades es-
tratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para
uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos
cidadãos e ainda promover a correta, adequada e justa avaliação dos seus recursos humanos.
4 — O objetivo da alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é
manter a promoção de uma administração municipal eficiente e modernizada, que contribua para
a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.
5 — A presente proposta de alteração é elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual.
Artigo 1.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais
aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e na
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada,
constituída por:
Unidade orgânica nuclear — departamento municipal;
Unidades orgânicas flexíveis — divisões e núcleos municipais;
Subunidades orgânicas;
Gabinetes.
Artigo 3.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
1 — Os serviços municipais organizam -se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) Departamento — unidade orgânica de caráter permanente, aglutinando competências várias,
dirigida por um diretor de departamento — dirigente intermédio de 1.º grau;
b) Divisões e Núcleos — unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de
âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por chefes de
divisão e chefes de núcleo — dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus, respetivamente;
c) Unidades de apoio à gestão — subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam ati-
vidades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem
definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação
dos órgãos e serviços, dirigidas por coordenadores técnicos;
d) Gabinetes municipais — unidades de apoio aos órgãos municipais;
2 — Em documento anexo encontram -se definidos:
a) O modelo de estrutura orgânica;
b) A estrutura nuclear dos serviços municipais;
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PARTE H
c) As competências da respetiva unidade orgânica;
d) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
e) O número máximo total de subunidades orgânicas;
Artigo 4.º
Funções comuns às unidades orgânicas e restantes serviços
São funções comuns às unidades orgânicas e restantes serviços municipais:
a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito
das suas atribuições, e assegurar a sua execução;
b) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regulamentos e normas que forem
julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do
funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;
c) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara
Municipal ou a despacho dos respetivos membros;
d) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e
gestão da atividade municipal;
e) Promover, e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de inte-
resse para a gestão municipal;
f) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
g) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma
atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
h) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em consonância
com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
i) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço, tendo sempre em vista
o correto atendimento dos cidadãos;
j) Executar as deliberações de Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos
vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
k) Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou
órgãos consultivos da autarquia local;
l) Assegurar a cooperação técnica e ou a representação da Câmara Municipal, sempre que
for determinado;
m) Receber, e divulgar, a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o
seu bom funcionamento e interdependência;
n) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido
objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;
o) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais dos trabalhadores do município, com especial
relevo para os de pontualidade e assiduidade, e participar as respetivas ausências ao Núcleo de
Recursos Humanos, pela forma e nos prazos que se encontrem determinados;
p) Facilitar as relações dos cidadãos com a autarquia local;
q) Prestar aos cidadãos todo o apoio, fornecendo -lhes todas as informações sobre o fun-
cionamento dos órgãos e serviços municipais e as formas mais práticas de aceder aos mesmos;
r) Facultar os necessários esclarecimentos, nos aspetos que aos cidadãos digam respeito,
designadamente, no que se refere à sua proteção no âmbito dos serviços públicos essenciais;
s) Auxiliar o cidadão na formulação de reclamações;
t) Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações com a autarquia.
u) Exercer as demais atribuições, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação
ou despacho;
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação
no Diário da República.

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