Despacho n.º 6581/2023

Data de publicação19 Junho 2023
Número da edição117
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 117 19 de junho de 2023 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6581/2023
Sumário: Constitui um grupo de trabalho para analisar a utilização de oxigénio com concentra-
ção de 93 % na prática clínica, produzido localmente através do recurso a dispositivo
médico.
A utilização de oxigénio com concentração de 93 % na prática clínica, produzido localmente
através do recurso a dispositivo médico de geração/concentração, não é consensual.
Compulsadas as orientações emitidas pelas diferentes instituições com competência nesta
matéria, com especial atenção para o trabalho que o INFARMED — Autoridade Nacional do Medi-
camento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) tem realizado, designadamente com recurso
a um conceituado grupo de peritos, subsistem dúvidas fundadas sobre a matéria. Nessa medida,
a autoridade do medicamento, ao abrigo do princípio da precaução, mantém em vigor a Circular
Informativa n.º 068/CD/81.6, de 24.03.2014, que classifica este produto como um medicamento
manipulado e que consolida um conjunto de recomendações sobre a sua utilização.
Considerando, no entanto, que há instituições de saúde que, no nosso País, adotaram este
modo de produção de oxigénio medicinal, mesmo no ambiente de bloco operatório, importa avaliar
essa utilização que, a generalizar -se, em condições adequadas e seguras, pode representar uma
poupança significativa de recursos do Estado.
Neste contexto, importa que as instituições relevantes reúnam informação cabal, designada-
mente no quadro da experiência internacional, que permita uma decisão adequada e inequívoca,
considerando, naturalmente, o atual nível de conhecimento técnico -científico.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, determino:
1 — A constituição de um grupo de trabalho para analisar a utilização de oxigénio com concen-
tração de 93 % na prática clínica, produzido localmente através do recurso a dispositivo médico,
que integra os seguintes elementos:
a) António José Pais Martins, designado pelo Gabinete do Ministro da Saúde, que coordenará;
b) Lia Raquel Afonso Fernandes, em representação da Entidade Reguladora da Saúde;
c) Jorge Manuel Lapa Ribeiro Sousa, em representação da Direção Executiva do Serviço
Nacional de Saúde, I. P.;
d) Ana Paula Morais Rodrigues Martins, em representação do INFARMED — Autoridade
Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
e) Isaura Sofia Pinto Vieira, em representação da Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P.;
f) Maria Teresa Aires Pereira; e
g) Susana Cristina Moreira Coimbra Garcia Vargas, na qualidade de peritas no domínio em
análise.
2 — Nos trabalhos a desenvolver, o grupo de trabalho deve abordar, entre outros, os seguintes
aspetos:
a) O nível atual de conhecimento técnico -científico sobre o assunto, nos planos nacional,
europeu e internacional;
b) As questões regulamentares envolvidas na adoção desta solução;
c) A experiência nacional e europeia com a utilização do oxigénio medicinal a 93 %.
3 — No cumprimento dos objetivos, o grupo de trabalho deve produzir um relatório, a apre-
sentar no prazo de 120 dias a contar da publicação do presente despacho.

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