Despacho n.º 6571/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Portalegre
Despacho n.º 6571/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições
na diretora do Núcleo de Contribuições.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo
e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 11866/2021,
de 20 de outubro da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da
Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro
de 2021, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos
serviços, praticar os seguintes atos:
1 — Na licenciada Alexandra Cristina Paixão Barbas Fernandes, Diretora do Núcleo de Con-
tribuições:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessá-
ria ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito do respetivo núcleo,
precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho
Diretivo:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho do Núcleo de Contribuições e de acordo com as regras e
princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.8 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.9 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança so-
cial e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT