Despacho n.º 6570/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 181
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Portalegre
Despacho n.º 6570/2022
Sumário: Delegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições na
chefe de equipa de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações e na chefe
de equipa de Gestão de Contribuições.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo
e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 11866/2021,
de 20 de outubro da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da
Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro
de 2021, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos
serviços, praticar os seguintes atos:
1 — Na licenciada Elsa Cristina Borralho Fonseca, Chefe de Equipa de Identificação, Qualifi-
cação e Gestão de Remunerações:
1.1 — Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais,
os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento da respetiva equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que
for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva equipa,
precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os
condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.3 — Despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas mé-
dicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança so-
cial e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes
de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segu-
rança social;
1.3.2 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.3.3 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo
na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segu-
rança social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;

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