Despacho n.º 6568/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária José Falcão, Coimbra
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Secundária José Falcão, Coimbra
Despacho n.º 6568/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor José Manuel Freitas Dias.
Isabel Maria Rainha Gomes Achando Amoroso Lopes, Diretora da Escola Secundária de José
Falcão, sita na Av. Dom Afonso Henriques 126, 3000 -011 Coimbra (Cf. Aviso n.º 20209/2019 publi-
cado na 2.ª série do Diário da República de 17 de dezembro), vem, nos termos e para os efeitos
dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 75/2008 revisto e republicado no âmbito do Decreto -Lei n.º 137/2012 de 02 de
julho, que aprova o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos estabelecimentos públicos
da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, v. g. RAAG:
Delegar no Senhor Subdiretor da Escola Secundária de José Falcão, José Manuel Freitas
Dias, por tempo indeterminado, as competências previstas no artigo 20.º do RAAG, com exceção
da descrita na alínea d) do n.º 5 do artigo 20.º do mesmo diploma.
Nos termos e para o efeito do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
o delegante discrimina as competências delegadas:
1) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
i) As alterações ao regulamento interno;
ii) Os planos anual e plurianual de atividades;
iii) O relatório anual de atividades;
iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia;
2) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido
também, no último caso, o município;
3) Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno,
no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ainda
ao Subdiretor, em especial:
i) Definir o regime de funcionamento da Escola;
ii) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas
pelo conselho geral;
iii) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
iv) Distribuir o serviço docente e não docente;
v) Designar os coordenadores de escola;
vi) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nos termos
definidos no n.º 5 do artigo 43.º do RAAG e designar os diretores de turma;
vii) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em
conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
viii) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
ix) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios
definidos pelo conselho geral nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º do RAAG;
x) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais
aplicáveis;
xi) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal
não docente, nos termos da legislação aplicável;

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