Despacho n.º 6552/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data16 Janeiro 2019
Gazette Issue100
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6552/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Política Externa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no diretor-geral de Política
Externa, embaixador Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, com faculdade de subdelegação:
1 — As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 2 do artigo 23.º
da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades
de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º
da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o novo regime jurídico das
armas e suas munições, para:
a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a
oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto
de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a
oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de
encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com
destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias
militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas
ou pelas forças de segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública,
nos termos do disposto no artigo 60.º, n.º 7, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua reda-
ção atual, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum
n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, alterada pela Decisão (PESC) 2019/1560
do Conselho, de 16 de setembro de 2019, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das
exportações de tecnologia e equipamento militares.
2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, e no âmbito do previsto nas
alíneas x) e z) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, os
poderes para autorizar os pedidos de entidades estrangeiras para entrada de navios de guerra
estrangeiros em território nacional, operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território
nacional e a entrada, movimentação e permanência em território nacional de forças estrangeiras
que se desloquem por via terrestre, bem como os poderes decorrentes da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar relativos a atividades de investigação científica marinha e de colo-
cação de cabos e ductos submarinos por Estados estrangeiros.
3 — Ratifico todos os atos praticados, no âmbito da delegação de competências constante do
presente despacho, desde 30 de março de 2022 até à respetiva publicação.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de maio de 2022. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315340099

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT