Despacho n.º 6551/2023

Data de publicação16 Junho 2023
Data19 Janeiro 2023
Número da edição116
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
N.º 116 16 de junho de 2023 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Arquitetura
Despacho n.º 6551/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Horário de Trabalho dos Trabalhadores Técnico-Administra-
tivos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
Considerando a necessidade de regular o controlo dos deveres de assiduidade e de pontuali-
dade dos trabalhadores técnico -administrativos que exercem funções na Faculdade de Arquitetura
da Universidade de Lisboa (doravante designada por FA.ULisboa);
Considerando a necessidade de proceder à revisão e atualização do Regulamento de horário
de trabalho dos trabalhadores técnico -administrativos em vigor na FA.ULisboa;
Considerando que o n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro-
vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, estabelece que o empregador público elabora regula-
mentos internos do serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho;
Considerando que foi apresentada uma proposta de Regulamento de horário de trabalho dos
trabalhadores técnico -administrativos da FA.ULisboa, a qual foi colocada à consulta pública aos
trabalhadores técnico -administrativos da FA.ULisboa;
Considerando que em reunião do Conselho de Gestão da FA.ULisboa foram analisadas e
ponderadas as sugestões apresentadas, em sede de consulta pública, na sequência da referida
divulgação do projeto de Regulamento;
Nos termos das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da
FA.ULisboa, publicados através do Despacho n.º 305/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4,
de 5 de janeiro, determino o seguinte:
1 — A aprovação do Regulamento de horário de trabalho dos trabalhadores técnico -administrativos
da FA.ULisboa, o qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante;
2 — A revogação do Regulamento da duração do horário de trabalho e de registo e controlo
de presenças do pessoal não docente da FA.ULisboa atualmente em vigor na FA.ULisboa;
3 — A publicação no Diário da República do presente Regulamento, bem como a sua publici-
tação na página eletrónica da FA.ULisboa.
19 de maio de 2023. — O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Carlos Fran-
cisco Lucas Dias Coelho.
ANEXO
Regulamento do Horário de Trabalho dos Trabalhadores Técnico -Administrativos
da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 75.º e do n.º 8 do artigo 103.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, aprovada e publicada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), sendo aprovado pelo Presidente
da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos da competência prevista no
disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Univer-
sidade de Lisboa (FA -ULisboa).

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