Despacho n.º 6549/2022

Data de publicação24 Maio 2022
Data06 Julho 2021
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
N.º 100 24 de maio de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Nacional de Administração, I. P.
Despacho n.º 6549/2022
Sumário: Revogação do Despacho n.º 6573/2021, de 6 de julho, e criação de unidades intermé-
dias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Considerando que através do Decreto -Lei n.º 19/2021 de 15 de março, retificado pela Decla-
ração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94,
de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e procedeu -se à
extinção da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;
Considerando que a Portaria n.º 100 -B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República
n.º 91, 1.ª série, de 11 de maio, fixa a estrutura nuclear do INA, I. P. e as suas competências, tendo
estabelecido as seguintes quatro unidades orgânicas intermédias de 1.º grau:
a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação, na qual está integrada a Secretaria Aca-
démica;
b) Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da
Inovação;
c) Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;
d) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.
Considerando que na mesma Portaria n.º 100 -B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da
República n.º 91, 1.ª serie de 11 de maio, se estabelece a possibilidade de criação de um número
máximo de sete unidades intermédias de 2.º grau, incluindo a Secretaria Académica, com compe-
tências aprovadas pelo Conselho Diretivo;
Considerando que se encontram concluídos os procedimentos concursais dos dirigentes de
1.º grau e respetivas nomeações, e que a experiência dita a vantagem de fazer ajustes à orgâ-
nica flexível fixada preliminarmente pela Comissão Instaladora através do respetivo Despacho
n.º 6573/2021, de 6 de julho de 2021, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 6 de
julho;
Nestes termos e para estes efeitos, na reunião ordinária de 29 de março de 2022, deliberou o
Conselho Diretivo, em cumprimento do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 100 -B/2021, de 11 de maio,
em criar os seguintes departamentos (unidades intermédias de 2.º grau) inseridos nas unidades
orgânicas nucleares definidas no n.º 1 do mesmo artigo:
1 — A Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ), integra as seguintes unidades
orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF);
b) Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA).
1.1 — Compete ao Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF):
a) Elaborar o diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA, I. P.;
b) Elaborar o plano anual de formação e capacitação para a Administração Pública, com
base em prioridades definidas e tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em
articulação com a implementação das políticas públicas, e respetivas metodologias, instrumentos
e modelos pedagógicos;
c) Assegurar a conceção curricular de ações de formação para resposta a necessidades
específicas e à medida e alinhadas com prioridades de gestão dos organismos da Administração
Pública;
d) Emitir parecer sobre propostas de formação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT