Despacho n.º 6524/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Despacho n.º 6524/2022
Sumário: Estruturação de serviços e nomeação de dirigentes — Serviços Financeiros e Patrimo-
niais.
Considerando que, nos termos do n.º 10 do artigo 32.º do Regulamento Orgânico do Grupo
UTAD, aprovado pelo Despacho n.º 12256/2020, publicado no DR n.º 243, 2.ª série, de 16 de
dezembro 2020, a determinação efetiva do grau de direção intermédia a afetar a cada serviço/ga-
binete/núcleo é realizada por despacho reitoral.
Considerando que importa, com a maior brevidade, proceder ainda a uma nova estruturação
de alguns serviços, em função da sua complexidade, dimensão, atividade e responsabilidade, em
sintonia com as competências constantes do Regulamento Orgânico.
Considerando, ainda, que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da ad-
ministração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, consagra um conjunto de normas e princípios que têm de ser atendidos.
Nos termos do Regulamento Orgânico do Grupo UTAD, os Serviços Financeiros e Patrimoniais
exercem as suas competências nos domínios da gestão orçamental, da promoção e manutenção
do funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os prin-
cípios e regras contabilísticas e garantindo a sua regulamentação e aplicação, e do património,
nomeadamente, no que diz respeito à atualização permanente do seu inventário, numa lógica de
processos de prestação de serviços.
Os Serviços Financeiros e Patrimoniais compreendem os seguintes núcleos:
i) Núcleo de Orçamento — visa preparar os elementos necessários à elaboração dos projetos
de orçamento e coordenar a sua elaboração, organizar os processos de alteração orçamental e
registar as alterações, informar sobre a observância das disposições legais competentes e res-
petiva cabimentação de todas as despesas, registar e regularizar os cabimentos de despesas e
subsequentes compromissos, elaborar as requisições de fundos e preparar o demais expediente
relativo à cobrança desta receita, preparar, na ótica orçamental, todos os documentos de informa-
ção financeira a prestar às entidades fiscalizadoras, realizar análises previsionais e de execução
e assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do núcleo.
ii) Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria — visa receber e emitir faturas e garantir uma
eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros, processar as despesas e
as receitas, incluindo as relativas a contratos, registar as transações internas, designadamente,
aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custos, elaborar mensalmente as
reconciliações bancárias das respetivas contas, elaborar ordens de pagamento onde consta a
relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão, informar sobre todos os
assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente, preparar os ele-
mentos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados, passar certidões
ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições, efetuar todo o registo contabilístico
e expediente inerentes à contabilidade, controlar os Fundos de Maneio, efetuar os registos e pro-
ceder ao depósito de todas as receitas, elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria, efetuar
os pagamentos aprovados ou autorizados pelo Conselho de Gestão, por transferência bancária,
cheque ou numerário, emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação, processar
os movimentos relativos a operações de tesouraria, devolver aos serviços competentes, através
da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobra-
das, elaborar as guias e relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias
relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas, transferir para os
cofres do Estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas, manter
atualizados os registos contabilísticos da tesouraria, organizar e apresentar regularmente os balan-
cetes de tesouraria, processar adiantamentos autorizados e controlar periodicamente os mesmos,
organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis, e controlar o

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