Despacho n.º 6521/2023

Data de publicação16 Junho 2023
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue116
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Tesouro
N.º 116 16 de junho de 2023 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e dos Secretários
de Estado da Internacionalização e do Tesouro
Despacho n.º 6521/2023
Sumário: Designação para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de adminis-
tração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
Nos termos do disposto nos artigos 13.º, n.º 2, e 15.º dos Estatutos da Agência para o Investi-
mento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, bem como no artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público,
aplicável por remissão do artigo 17.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., conjugados com o n.º 3 do
artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, o conselho de administração da AICEP, E. P. E., é composto
pelo presidente e por quatro vogais executivos, podendo integrar até três vogais não executivos,
aos quais cabe assegurar a representação cruzada entre a administração da AICEP, E. P. E., do
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e do Instituto do Turismo
de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), designados por despacho dos membros do Governo
responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, sob proposta
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da
economia, para um mandato de três anos.
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Orgânica do Turismo de Portugal, I. P., aprovada pelo
Decreto -Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, o conselho diretivo pode integrar
um vogal não executivo e não remunerado, ao qual cabe assegurar a representação cruzada entre
o conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., e o conselho de administração da AICEP, E. P. E.
De igual modo, o n.º 2 do artigo 5.º da Orgânica do IAPMEI, I. P., aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 266/2012, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o conselho diretivo pode ainda integrar
um vogal não executivo e não remunerado, ao qual cabe assegurar a representação cruzada entre
o conselho diretivo do IAPMEI, I. P., e o conselho de administração da AICEP, E. P. E.
Atendendo a que os atuais membros executivos do conselho de administração da AICEP, E. P. E.,
designados pelos Despachos n.º 12638 -A/2020, de 23 de dezembro, e n.º 11349/2022, de 25 de
agosto, cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2022, torna -se necessário proceder
à designação dos membros deste órgão estatutário para um novo mandato de três anos.
A remuneração dos membros executivos do conselho de administração desta entidade pública
empresarial obedece à classificação de B atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, que refere os termos da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações dos membros executivos constantes do presente
despacho.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto -Lei n.º 229/2012, de 26 de
outubro, na sua redação atual, nos artigos 13.º e 28.º, n.º 8, do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de
março, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro,
na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e dos n.os 1
e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar Filipe Santos Fernandes da Costa, Cristina Maria Cerqueira Pucarinho, Luís
Maria Pinto de Mesquita Rebelo de Sousa, Isabel Maria Rocha Marques Tenreiro Freitas dos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT