Despacho n.º 6521-A/2021
Data de publicação | 02 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças |
Despacho n.º 6521-A/2021
Sumário: Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à Região Autónoma da Madeira.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista destinado a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos pela RAM e por entidades públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas Regionais, cujo vencimento ocorre no presente ano;
Considerando que o refinanciamento contribui para a melhoria da gestão da dívida global da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e nacional;
Considerando que a concessão da garantia pessoal do Estado é imprescindível à viabilização da emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento de dívida e, consequentemente, reveste manifesto interesse para a economia nacional.
Considerando o parecer favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 173.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, no montante máximo de 295 000 000 milhões de euros, nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
30 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa, mediante oferta particular.
Montante: (euro) 295 000 000.
Valor nominal: (euro) 50 000, por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do valor nominal.
Data de subscrição: até 14 de julho de 2021.
Tomada firme: assegurada, em partes iguais, pelo Banco BPI, S. A.: (euro) 73 750 000; Banco Comercial Português, S. A.: (euro) 73 750 000; Banco Santander Totta, S. A.: (euro) 73 750 000...
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