Despacho n.º 6517/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 6517/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2144/2017, de 15 de fevereiro, do Superintendente do Pessoal, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vitor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito administrativo-financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000 (euro);

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz...

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