Despacho n.º 6509/2021
Data de publicação | 02 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Despacho n.º 6509/2021
Sumário: Regulamento dos Serviços Técnicos.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 14/06/2021, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 5/2016, de 14 de março, publicada no Diário da República pelo Despacho n.º 4303/2016 (2.ª série), de 28 de março.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Técnicos, abreviadamente designados por STEC.
2 - Os STEC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios: do projeto, construção, fiscalização e acompanhamento de obras; da manutenção de instalações e equipamentos; da gestão das oficinas de reprografia e encadernação; da gestão da segurança dos edifícios, instalações e equipamentos, nas suas diversas vertentes; da gestão e encaminhamento de resíduos; da limpeza e higienização dos espaços; da gestão dos espaços comuns; do controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento; do apoio logístico a eventos e atividades letivas.
Artigo 2.º
Organização
1 - A estrutura dos STEC tem subjacente o princípio da segregação de funções, sendo composta pela Divisão de Projetos e Obras, pela Divisão de Instalações e Equipamentos, pela Divisão de Segurança e Ambiente e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio Técnico.
2 - Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.
3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;
d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
f) Promover e garantir a articulação entre as divisões e os gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
g) Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;
h) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
i) Propor ações de formação a incluir no plano anual de formação da Universidade de Évora, no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos aos Serviços;
j) Garantir a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
k) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
l) Garantir o desenvolvimento informático que permita facilitar os procedimentos, controlar a veracidade da informação e facilitar a sua apresentação e utilização;
m) Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
n) Promover a valorização e a responsabilização da equipa;
o) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores na sua dependência direta.
CAPÍTULO II
Estrutura, atribuições e competências
Artigo 3.º
Divisão de Projetos e Obras
1 - A Divisão de Projetos e Obras é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
a) Elaborar planos, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento físico da Universidade, nas vertentes da Arquitetura, Fundações e Estruturas e Águas e Esgotos, ou acompanhar o seu desenvolvimento, quando realizados por entidades externas;
b) Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos diferentes edifícios;
c) Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias nos edifícios e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
d) Fiscalizar e/ou acompanhar obras realizadas por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências na área da construção civil (alvenarias e pinturas; águas e esgotos, carpintarias e...
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