Despacho n.º 65/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Cultura e Educação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e da Educação
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, CULTURA E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado
do Cinema, Audiovisual e Media e Adjunto e da Educação
Despacho n.º 65/2022
Sumário: Promove o Plano Nacional de Cinema de 2021 -2030, consolidando as ações concreti-
zadas nos primeiros anos do Plano e apostando em novas vertentes a desenvolver até
2030, integrado no Plano Nacional das Artes.
A expressão artística constitui um veículo primordial para a valorização individual, a transfor-
mação social e a coesão territorial. Importa, pois, prosseguir uma política cultural sustentada e de
proximidade, promovendo uma estratégia assente na descentralização e na desconcentração terri-
torial. A educação para as artes e pelas artes, assim como para a cultura em sentido lato, constitui
um passo -chave para a criação de novos públicos, dotados de sentido estético e crítico, e dinamiza
comunidades, criando redes entre escolas e agentes culturais, alunos, artistas, e autoridades locais.
Entre outros, encontra -se inscrito no Programa do XXII Governo Constitucional o objetivo de
promover o cinema português e o setor do audiovisual como áreas estratégicas da cultura e da
economia nacional, envolvendo todas as entidades e agentes, nacionais e internacionais, com
metas e objetivos calendarizados. O cinema é um instrumento central para o desenvolvimento de
Portugal enquanto país externamente competitivo e internamente coeso. Como forma de expres-
são artística, o cinema expande horizontes, dá a conhecer novos mundos, contextos e realidades,
e permite explorar temas como cidadania, democracia e diversidade. Falar sobre filmes com os
pares permite às crianças e jovens desenvolver a sua capacidade de expressão e argumentação,
a sua criatividade e motivação, e a sua confiança. Fazer pequenos filmes dá voz a crianças e jo-
vens com dificuldades de expressão noutros domínios, e permite o avanço do setor do cinema e
do audiovisual enquanto áreas estratégicas da cultura e da economia nacional.
Estes pressupostos inscrevem -se no âmbito das áreas de competências definidas no Perfil
dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, de 9
de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2017, articulam -se
com o exposto no Decreto -Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, no Decreto -Lei
n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), con-
tribuindo para a sua consecução.
Em conformidade com o disposto no artigo 23.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, cabe ao
Estado promover um programa de literacia para o cinema junto do público escolar e de divulgação
de obras cinematográficas nacionais.
Volvidos oito anos sobre o lançamento do Plano Nacional de Cinema (PNC), promovido pelo
Despacho n.º 15377/2013, de 7 de novembro, constata -se o crescimento do mesmo e o seu potencial
de desenvolvimento. Concomitantemente, o Plano Nacional das Artes (PNA), criado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 42/2019, de 7 de fevereiro, reconheceu esse potencial, integrando
o PNC, a par de outros Planos e Programas, com vista a articular, potenciar e expandir a oferta
cultural e educativa decorrente das respetivas missões, finalidades e áreas de intervenção.
Por conseguinte, no intuito de consolidar e reforçar o PNC, imprimir -lhe maior dinamismo e
conferir -lhe as condições para que ganhe maior dimensão e afirmação, de modo a estar acessível
ao maior número possível de elementos das comunidades educativas, o Governo, pelo Ministro
de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, no uso dos
poderes delegados pelo Despacho n.º 35/2020, de 3 de janeiro, e pelo Secretário de Estado Adjunto
e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, nos
termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina o seguinte:
1 — A promoção do PNC 2021 -2030, no horizonte de uma década, estabelecendo uma
aposta na consolidação das ações concretizadas nos primeiros oito anos do plano e em novas

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