Despacho n.º 6497/2023

Data de publicação15 Junho 2023
Data12 Junho 2023
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Habitação - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Habitação
N.º 115 15 de junho de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Habitação
Despacho n.º 6497/2023
Sumário: Designa o conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), é, nos termos
do artigo 47.º e da alínea g) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do
n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, ambos na sua redação atual,
um instituto público de regime especial e gestão participada, sendo o respetivo conselho dire-
tivo composto por um presidente, um vice -presidente e dois vogais, nomeados por despacho.
Atendendo à cessação do mandato, pelo termo do respetivo prazo, à necessidade de asse-
gurar que não se verifica qualquer descontinuidade no funcionamento daquele instituto, atentas
as responsabilidades que são acometidas, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência, e à especial complexidade e exigência da sua estrutura participada, é necessário
proceder à nomeação de novos membros para o respetivo conselho diretivo.
Nos termos do artigo 10.º do referido Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, e da alínea h)
do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2012, de 29 de agosto, a remuneração
dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto
nessa resolução.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação
atual, e nos n.
os
1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina-
-se o seguinte:
1 — Nomear para o conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
(IHRU, I. P.), para o período de 12 de junho de 2023 a 12 de junho de 2028 de cinco anos, António
Manuel Martins Viana Gil Leitão, Filipa Viegas Serpa dos Santos, Cristina Maria Torres Matela Tava-
res e Fernando dos Santos Almeida, respetivamente para os cargos de presidente, vice -presidente,
vogal para a área financeira e vogal, cujas idoneidade, experiência e competências profissionais
são evidenciadas nas notas curriculares que constam do anexo ao presente despacho e do qual
fazem parte integrante.
2 — Autorizar os identificados presidente, vice -presidente e vogais a exercerem, em acumu-
lação com as funções dos cargos para que são nomeados, sem direito a qualquer remuneração,
as funções que lhes caibam por inerência do exercício desses cargos, nos termos legais e regu-
lamentares aplicáveis.
3 — Determinar que, para efeitos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52 -A/2015,
de 23 de julho, um dos vogais executivos da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instru-
mento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) é, por inerência de
funções, o membro do conselho diretivo do IHRU, I. P., que detém as competências relativas à
área financeira daquele instituto.
4 — Autorizar os supra identificados presidente, vice -presidente e vogais a exercerem a ativi-
dade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
5 — Determinar que o presente despacho produz efeitos a 12 de junho de 2023.
2 de junho de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT