Despacho n.º 6493/2023

Data de publicação15 Junho 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
www.dre.pt
N.º 115 15 de junho de 2023 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 6493/2023
Sumário: Subdelegação de competências na diretora -geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo n.º 691020236912003771
da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), e nos termos do Despacho n.º 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das
Finanças, determino:
1) A autorização da assunção de compromissos plurianuais para os anos económicos de
2023 a 2027, no montante de € 3 033 222,25, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo
com a repartição prevista no quadro infra, atento o disposto no n.º 1 do artigo 46.º e alínea b) do
mesmo número e artigo, ambos do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as
normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30
de dezembro:
2023 2024 2025 2026 2027 Total
Valor do bem . . . . . . . € 497 894,45 € 1 991 577,80 0,00 0,00 € 0,00 € 2 489 472,25
Valor da manutenção
0,00 90 625,00 € 181 250,00 € 181 250,00 € 90 625,00 543 750,00
Total . . . . € 3 033 222,25
2) A autorização para a realização da despesa e tomar a decisão de contratar no procedimento
de formação do contrato a celebrar para a aquisição e manutenção de um equipamento de inspe-
ção não intrusiva de contentores para a Alfândega Marítima de Lisboa, no valor de € 3 033 222,25,
nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
3) A autorização de abertura de procedimento por concurso público com publicação de anúncio
no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
4) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
5) A designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do
artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
6) A subdelegação na diretora -geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência
para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, com faculdade de
subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros
ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta
do contrato a celebrar e respetiva outorga, bem como as demais competências atribuídas pelo
CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
16 de maio de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes
Coelho Santos Félix.
316507503

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