Despacho n.º 6484/2023

Data de publicação15 Junho 2023
Data11 Julho 1955
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
N.º 115 15 de junho de 2023 Pág. 14
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 6484/2023
Sumário: Determina o embargo de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de
Munições NATO de Lisboa (auto de notícia n.º 2/2023).
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura
NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Mari-
nha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, na
alínea i) do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil
e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com
o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo prin-
cipal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição,
nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de
agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «auto de notícia n.º 02/23» com a
data de 17 de março de 2023, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar
do DMNL, dando notícia de obras de construção de pilares em cimento armado para suporte de
um telheiro com telhas tipo sanduíche assente em barrotes de madeira, junto da posição com as
coordenadas 38°33’17.27”N/9°6’18.31”W (coordenadas Google Earth), sitas no início da última rua,
lote 243, Pinhal da Palmeira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da
autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse
para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a
segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir
às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade
normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a
realização das obras de construção em questão, por parte do dono das obras/proprietário, as quais
foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto
nos artigos 7.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, devem as mesmas ser
objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto n.º 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa
nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão
militar;
Considerando, finalmente, que a competência relativa à política de defesa no âmbito das
servidões militares, licenciamentos e embargos, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 2078, de
11 de julho de 1955, me foi delegada pela Ministra da Defesa Nacional, nos termos do disposto na
subalínea vi) da alínea c) do n.º 1, do Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022:
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto -Lei
n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de pilares em cimento armado
para suporte de um telheiro com telhas tipo sanduíche assente em barrotes de madeira, em zona
de servidão militar do DMNL, situada no início da última rua, lote 243, Pinhal da Palmeira, freguesia

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