Despacho n.º 6484/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 6484/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor de Administração de Recursos Humanos, Major-
-General Jorge Manuel Barreiro Saramago.
Delegação de competências no diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Major -General Jorge
Manuel Barreiro Saramago, a competência para a prática dos seguintes atos:
a
) Nomear, colocar e transferir militares, até ao posto de major, inclusive, em território nacional,
com exceção de:
1) Pessoal militar e civil do meu Gabinete e do Gabinete do Vice -Chefe do Estado -Maior do
Exército;
2) Colocação de militares fora do Exército.
b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, com exceção
da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de
comandantes, do curso de estado -maior e de cursos no estrangeiro;
c) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade e antiguidade;
d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto
de major, inclusive;
e) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência e de alteração de
área geográfica de prestação de serviço preferencial;
f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares até ao posto de major, inclusive;
g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
h) Averbar aumentos de tempo de serviço;
i) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
j) Autorizar a passagem à situação de reserva de oficiais e sargentos, nos termos das alíneas a)
a c) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
k) Autorizar a passagem à situação de reforma de militares, nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do
artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
l) Promover a passagem à situação de reforma de militares, nos termos do artigo 162.º do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel, inclusive, para regressarem à efetividade de serviço, de acordo com as normas em
vigor;
n) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de tenente-
-coronel, inclusive, para continuarem na efetividade de serviço, de acordo com as normas em vigor,
ou para desistirem da continuidade na efetividade de serviço antes do termo do prazo concedido;
o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos
processos de promoção;
p) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar e de cartões de identificação militar,
bem como autorizar os averbamentos e alterações de situação nas cartas patentes e diplomas de
encarte;

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