Despacho n.º 6451/2020

Data de publicação19 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 6451/2020

Sumário: Cria o Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo.

No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, Portugal tem vindo a adotar medidas para a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, cujas repercussões positivas na contenção da pandemia foram notórias.

Contudo, apesar de se verificar uma tendência decrescente do número de novos casos de doença na maioria das regiões do território nacional, regista-se uma incidência persistente em algumas áreas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), concretamente, em concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

Com efeito, desde há um mês que a mencionada região tem representado, consistentemente, mais de dois terços do número diário de novos casos notificados no país, sendo que a incidência por 100 000/habitantes mais elevada do país se concentra nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

Neste contexto, por despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, foram determinadas diversas medidas de saúde pública, tendo em vista a redução do número de contágios, nos referidos concelhos e áreas de atividade, a que importa dar continuidade, tendo em vista interromper as cadeias de transmissão.

Concluído que está o rastreio da infeção por SARS-CoV-2 nas principais áreas de atividade económica em que os inquéritos epidemiológicos tinham revelado maior incidência de infeção SARS-CoV-2, aplicado o confinamento domiciliário aos casos confirmados e determinada a vigilância aos respetivos contactos, impõe-se não só acompanhar os surtos ativos como também identificar precocemente novos casos e cadeias de transmissão, num contexto de elevada complexidade da intervenção.

Nessa medida, importa criar um Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ao qual incumbe a coordenação e monitorização do processo, designadamente garantindo que o Ministério da Saúde e o Governo dispõem, em cada momento, da melhor evidência para a adoção das medidas necessárias a proteger...

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