Despacho n.º 645/2022 de 18 de abril de 2022

Data de publicação18 Abril 2022
Gazette Issue75
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SectionSérie 2

Considerando que o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), desde a sua criação através do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, tem-se revelado como um mecanismo de democracia participativa bem-sucedido no envolvimento dos cidadãos na decisão de políticas públicas.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, a área da Cultura, tutelada pela Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores de 2021.

Considerando que, pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprovou a edição de 2021 do Orçamento Participativo dos Açores, foi afeta uma dotação a distribuir por cada uma das nove ilhas dos Açores de acordo com a fórmula de cálculo prevista no n.º 5 do mencionado artigo.

Considerando que a proposta vencedora “Construção de Caminho Pedonal na Avenida de São Miguel” do OP Açores 2021, da área temática da Cultura, na ilha de Santa Maria, implicará o recurso a empreitadas de obras públicas, sendo necessário envolver o Departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas, com a necessária especialização técnica, de forma a assegurar a adequada execução desta ideia democraticamente eleita pelos cidadãos açorianos.

Assim, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital e a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações determinam o seguinte:

1 - Nos termos dos números 7, 8 e 9 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, é delegada na Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações, com faculdade de subdelegação no Diretor Regional competente na matéria, a competência para, em nome do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas necessários, em estreita articulação com a Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, à execução do projeto n.º...

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