Despacho n.º 643-C/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Gazette Issue10
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 528-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 643-C/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Que Define as Regras e os Procedimentos para a Celebração
de Contratos -Programa entre o Fundo Ambiental e as Organizações de Produtores
Florestais e os Centros de Competências do Setor Florestal.
A crise de ordem económica e social causada pela pandemia COVID -19 levou à adoção
de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-
-Membros. De entre essas medidas consta o expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os
Estados -Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de
políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica
de sustentabilidade.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de in-
vestimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática
e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve -se
a celebração de contratos -programa com as organizações de produtores florestais (OPF) e com os
centros de competências do setor florestal.
Pretende -se, desta forma, incrementar a ação do Estado no território, no que respeita à
promoção da eficiência e competitividade do setor florestal e à resiliência dos territórios rurais,
recorrendo ao corpo técnico e operacional das estruturas associativas de produtores florestais
através do estabelecimento de uma parceria virtuosa com as OPF, que constituem entidades sem
fins lucrativos, considerando -se fulcral para a sustentabilidade dos recursos florestais, assim como
para a preservação destas importantes estruturas associativas nos territórios rurais, sobretudo
num período de grave crise económica e social. Este objetivo será cumprido através da prestação
de importantes serviços de gestão florestal, monitorização e controlo de agentes bióticos nocivos,
prevenção de fogos rurais, implementação de processos de certificação da gestão florestal sus-
tentável ou extensão florestal, através da informação, sensibilização, aconselhamento e apoio aos
proprietários e produtores florestais.
Pretende -se, igualmente, potenciar as parcerias constituídas no âmbito dos centros de com-
petências do setor florestal, que funcionam como estruturas de agregação dos produtores e
proprietários, da indústria, do sistema científico e tecnológico nacional e das autarquias e, assim,
reforçar a investigação colaborativa, promover a inovação, as boas práticas e a transferência e a
divulgação do conhecimento no setor florestal. Pretende -se que estes centros de competências
trabalhem em rede e maximizem o seu papel através do desenvolvimento de estudos e guias de
boas práticas, assim como a produção de elementos que concorram para a boa formação e infor-
mação dos agentes do setor.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de
agosto, na sua redação atual, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE)
2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo
de Recuperação e Resiliência, determino o seguinte:
É aprovado o Regulamento Que Define as Regras e os Procedimentos para a Celebração de
Contratos -Programa entre o Fundo Ambiental e as Organizações de Produtores Florestais (OPF)
e os Centros de Competências do Setor Florestal, em anexo ao presente despacho e do qual faz
parte integrante, com apoio do PRR, no âmbito do investimento RE -C08 -i05.02: Programa MAIS
Floresta — Reforço de Atuação das Organizações de Produtores Florestais e dos Centros de
Competências do Setor Florestal.
13 de janeiro de 2022. — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de
Matos Fernandes.

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