Despacho n.º 643/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 272
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 643/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da Universidade do
Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicados no Diário da República,
2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º,
n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Pro-
cedimento Administrativo, ouvida a Comissão de Trabalhadores, o Conselho de Presidentes das
Unidades Orgânicas e o Conselho de Gestão, em reunião de 21 de dezembro de 2023, aprovo o
Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da Universidade do Minho, anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
9 de janeiro de 2024. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da Universidade do Minho
Preâmbulo
As instituições de ensino superior têm o direito e o dever de participar, isoladamente ou através
das suas Unidades Orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente, de difusão
e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento cientí-
fico, tal como determina o artigo 2.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior,
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
A Universidade do Minho, no cumprimento da sua missão, prossegue inúmeros objetivos, entre
os quais, a transferência, o intercâmbio, a proteção e a valorização dos conhecimentos científicos
e tecnológicos produzidos, através do desenvolvimento de soluções aplicacionais, da prestação de
serviços à comunidade, da realização de ações de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento
e ao empreendedorismo, numa base de valorização recíproca, conforme determina a alínea c) do
n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo
n.º 15/2021, de 5 de maio, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho.
Face à crescente interação entre a Universidade e a sociedade, e de modo a reforçar a capa-
cidade de resposta da Universidade do Minho diante dos novos desafios que se colocam nesta
matéria, é necessário criar um enquadramento favorável à participação pró -ativa de docentes, de
investigadores e de pessoal não docente e não investigador na prestação de serviços ao exterior.
O reconhecimento da relevância estratégica das atividades de prestação de serviços ao exterior,
bem como a necessidade de se garantir a sustentabilidade da Universidade, impõe a revisão do
atual quadro regulamentar resultante do Despacho RT -78/2006, de 27 de novembro, que procedeu
à revisão do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados à Comunidade, aprovado pelo
Despacho RT -03/2000, de 18 de janeiro.
A prestação de serviços ao exterior visa o fornecimento de serviços avançados de alto valor
acrescentado e da disponibilização de competências, mediante a utilização de recursos humanos
e materiais da Universidade do Minho, solicitados por entidades externas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, que sejam responsáveis pelo seu financiamento próprio.
O presente regulamento contém as regras a observar por todos os docentes, investigadores e
pessoal não docente e não investigador, que colaborem ou prestem serviços a entidades externas,
através das Unidades Orgânicas, Unidades de Serviços, Unidades Culturais e Unidades Diferen-
ciadas da Universidade do Minho.

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