Despacho n.º 6420/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6420/2021

Sumário: Designa, em regime de comissão de serviço, o licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1121_CReSAP_52_10/20, para o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., abreviadamente designada por Agência, I. P., publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1916/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2021, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando que, nos termos da atual redação do n.º 8 do artigo 19.º da citada Lei n.º 2/2004, o júri do mencionado procedimento concursal verificou a existência de três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação, entre os quais o licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos renovável por igual período, o licenciado Nuno Manuel Oliveira dos Santos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Autorizo o designado a exercer atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com caráter ocasional e temporário, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de...

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