Despacho n.º 6406/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Ação Social e do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 6406/2021

Sumário: Prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19.

Na sequência do alargamento do período de aplicação da Decisão da Comissão (UE) 2020/491, de 3 de abril, por via da Decisão da Comissão (UE) 2021/4660, de 19 de abril, a Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, promoveu a extensão do âmbito de aplicação temporal do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, até 31 de dezembro de 2021.

Recorde-se que o artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, na sua redação atual, alargou a decisão extraordinária e temporária da Comissão Europeia de aplicação de franquias aduaneiras e de isenção do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) às importações dos bens necessários ao combate ao surto de COVID-19 e às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional, que passaram igualmente a ser isentas de IVA, conquanto fossem cumpridos determinados requisitos legais.

Importa, assim, prorrogar a vigência do Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Ação Social e Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, suplemento, de 20 de maio de 2020, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 8422/2020, de 26 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Ação Social e Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e 1704/2021, de 4 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Ação Social e do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, em conformidade com os novos prazos de vigência da isenção de IVA.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, alterada pela Lei n.º 43/2020, de 18 de agosto, pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Ação Social e Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, suplemento, de 20 de maio de 2020, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

1 - Para efeitos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 1...

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