Despacho n.º 64/2022 de 19 de janeiro de 2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Número da edição13
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho n.º 633/2021, de 31 de março, publicado no Jornal Oficial II série, n.º 63, de 31 de março, foi atribuído um apoio financeiro ao empresário em nome individual Décio Hugo Moniz Almeida, ao abrigo do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio às rendas de estabelecimentos comerciais;

Considerando que, entretanto, o empresário constituiu uma sociedade unipessoal para assegurar o desenvolvimento da sua atividade comercial no estabelecimento alvo de apoio, denominada Décio Almeida - Comércio e Reparação de Bicicletas, Sociedade Unipessoal, Lda., possuidora do estatuto PME certificado com a dimensão de microempresa e portadora do número de identificação fiscal 516465414;

Considerando que a empresa em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;

Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, determino:

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