Despacho n.º 637/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Gazette Issue10
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
www.dre.pt
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 637/2022
Sumário: Subdelegação de competências no técnico superior Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges
Marques.
Subdelegação de competências no técnico superior Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na versão da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e no uso dos
poderes que me foram delegados pelo Senhor Presidente da Câmara, por despacho proferido em 9
de novembro de 2021, subdelego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, as competências
para a prática dos atos que abaixo se indicam, as quais, na sua ausência ou impedimento, serão
por mim exercidos ou por quem me substitua:
a) Prática de atos de expediente necessários à mera instrução dos processos, bem como a
supervisão de todos os atos instrutórios e de expediente relativos aos assuntos que correm pela
Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, incluindo o encaminhamento da correspon-
dência e processos que aí tramitem, para meu despacho e/ou do executivo municipal.
b) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos,
no âmbito da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, prestando esclarecimentos
sobre o andamento de processos, facultando informações, fornecendo elementos, apresentando
agradecimentos.
c) Assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pela Unidade
Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, sem prejuízo de que o expediente que se repute de
maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja
sujeito à assinatura do Senhor Presidente, Senhores Vereadores, ou da minha, de acordo com os
casos específicos.
d) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade
orgânica ou a pedidos informados pelos serviços, e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho
(exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).
e) Conferição e autenticação de documentos.
f) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente
previsto ou solicitado.
g) Emissão de segundas vias de documentos.
h) Promover o arquivamento de documentos/processos que não careçam de despacho, ou
que sobre os mesmos já tenha sido proferida decisão.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA,
ratifico todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, no período compreen-
dido entre 9 de novembro e a presente data.
13 de dezembro de 2021. — O Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização,
José António Martins Silva.
314830755

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