Despacho n.º 6364/2022

Data de publicação20 Maio 2022
Data20 Abril 2022
Gazette Issue98
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 98 20 de maio de 2022 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 6364/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice -Almirante
Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, sub-
delego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Vice -almirante RES Edgar Marcos de Bastos
Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito dos
órgãos de natureza cultural na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 750 000,00;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao es-
trangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa
até ao valor de € 10 000,00.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 185/2014, de 29 de de-
zembro, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha,
Vice -almirante RES Edgar Marcos de Bastos Ribeiro a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até
ao limite de € 99 759,58, com faculdade de subdelegar;
b) Relativamente ao Aquário Vasco da Gama, à Banda da Armada, à Biblioteca Central da
Marinha, à Fragata D. Fernando II e Glória, ao Museu de Marinha, ao Planetário Calouste Gul-
benkian e à Revista da Armada, autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza
orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como
o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem
serviço na Comissão Cultural de Marinha e nos órgãos na sua dependência, com faculdade de
subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
d) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e
órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo

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